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Supremo mantém condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

Voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, abre nova possibilidade de recurso e impede que deputado seja preso

Por Guilherme Venaglia
Atualizado em 10 out 2017, 16h40 - Publicado em 10 out 2017, 16h11
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, por 4 votos a 1, rejeitar os embargos declaratórios apresentados pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e manter a condenação do ex-prefeito de São Paulo. Em maio, Maluf foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por lavagem de dinheiro, em relação a movimentações bancárias de cerca de 15 milhões de dólares entre os anos de 1998 e 2006 na Ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no canal da Mancha.

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    Votaram contra o recurso do deputado o relator, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O único ministro que se posicionou no sentido de acatar o embargo de Maluf foi o ministro Marco Aurélio Mello. É justamente o voto de Marco Aurélio que impedirá o ex-prefeito de ser preso neste momento: como a decisão não foi unânime, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o parlamentar, afirmou que entrará com embargos infringentes, a fim de ainda tentar reverter a decisão.

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    De acordo com Kakay, o caso agora será julgado pelo plenário do STF, formado pelos onze ministros. Já a assessoria do Supremo informa que o caso não está previsto no regimento e, portanto, a decisão de direcionar o foro do julgamento competirá ao relator, o ministro Edson Fachin.

    Se esse novo recurso for novamente rejeitado, o caso seguirá para a Vara de Execuções Penais (VEP), encarregada de determinar o cumprimento da pena. A condenação do Supremo estabeleceu que Maluf seja preso em regime fechado, além de perder o mandato. No entanto, a defesa ainda poderá alegar a avançada idade do deputado, 86 anos, para evitar que ele fique em um presídio.

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    Leia abaixo a íntegra da nota do advogado do deputado Paulo Maluf.

    “A Primeira Turma do STF embora tenha rejeitado os Embargos de Declaração do deputado Paulo Maluf o fez por maioria. O voto do ministro Marco Aurélio considerou que os documentos juntados pela defesa, e que foram conseguidos após o início do julgamento em maio, deveriam ser considerados e que a análise destes documentos levam a hipótese de prescrição da pretensão punitiva. Ou seja, os advogados de defesa que hoje representam o deputado só assumiram a causa recentemente quando o julgamento estava marcado. No dia do julgamento, a defesa levantou a tese de que o Deputado não poderia ser responsabilizado pelo movimento de quantias, que foi o que deu fundamento para a condenação, pois as contas à época estavam congeladas. Após o julgamento fomos à ilha de Jersey e acionamos a Corte Suprema, que determinou que o Banco esclarecesse. Estes documentos foram juntados em embargos de declaração e afirmam que o responsável pela movimentação foi o próprio banco. O ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto abre a oportunidade de entrarmos com embargos infringentes para o pleno onde a defesa acredita que teremos êxito. Na ação penal originária o réu pode juntar documento a qualquer tempo, não existe a preclusão apontada pelo ministro Fachin. E na ótica da defesa esta tese deverá ser vitoriosa no pleno. O deputado aguarda com serenidade a decisão do pleno do Supremo”.

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