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STJ nega liberdade a Jorge Picciani e Paulo Melo

Decisão do ministro Felix Fischer, tomada na noite de ontem, é liminar. Mérito dos habeas corpus será analisado pela 5ª Turma do tribunal

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h07 - Publicado em 28 nov 2017, 14h52
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  • O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta segunda-feira os pedidos de liberdade do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), e do deputado estadual Paulo Melo (PMDB), ambos presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio.

    A decisão de Fischer de não conceder os habeas corpus é liminar, ou seja, ele analisou apenas se há base para as prisões e se não houve desrespeito a direitos fundamentais de Picciani e Melo. O mérito dos pedidos das defesas dos deputados fluminenses será analisado pela Quinta Turma do STJ, em data ainda não definida.

    Picciani e Melo são dois dos principais alvos da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato no Rio, sob suspeita dos crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no suposto recebimento de propinas de empresas de ônibus do Rio de Janeiro e de empreiteiras, como a Andrade Gutierrez e a Odebrecht. Além de Picciani e Melo, foi preso pela Polícia Federal o deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) .

    A primeira prisão decretada dos peemedebistas havia sido submetida ao plenário da Alerj, onde foi derrubada por 39 votos a 19. A decisão da Casa, no entanto, foi encaminhada diretamente à cadeia de Benfica e não passou pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao qual caberia expedir mandados de soltura. A falta de comunicação ao TRF2 levou o tribunal a determinar que Picciani, Melo e Albertassi fossem presos novamente.

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