Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

STF tem 5 votos contra assembleias revogarem prisões de deputados

Julgamento foi suspenso pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que vai esperar o retorno dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 4 jun 2024, 17h28 - Publicado em 7 dez 2017, 21h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a imunidade conferida a deputados estaduais pelas Constituições de Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.

    Cármen decidiu aguardar o retorno dos ministros Ricardo Lewandowski (que está de licença médica) e Luís Roberto Barroso (que cumpre agenda no exterior) para concluir a análise do tema. Não há previsão de quando o julgamento vai ser concluído, mas a volta do ministro Barroso está prevista para a semana que vem – a presidente do Supremo quer aguardar os dois.

    A discussão sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plenário do Supremo: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem prisões contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionaram a favor dessa possibilidade.

    “A corrupção está sangrando o país”, disse Cármen, ao iniciar a leitura do voto, ressaltando que o sistema Jurídico impõe a ética. “É preciso que princípios constitucionais digam respeito às instituições e princípios democráticos e não permitam que a imunidade se torne impunidade”, frisou a presidente do Supremo.

    Ela dedicou parte da leitura do voto a diferenciar a realidades de deputados estaduais e federais – no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas instâncias judiciais, enquanto os federais possuem prerrogativa de foro perante o STF. “Os deputados estaduais dispõem de todos os recursos processuais que a Justiça oferece”, ressaltou Cármen.

    Continua após a publicidade

    Além disso, a presidente do Supremo fez questão de distinguir o que estava em jogo nesta quinta-feira – a previsão de Constituições estaduais de que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável – do julgamento ocorrido no plenário da Corte em outubro, quando os ministros decidiram sobre a aplicação de medidas cautelares a deputados federais e senadores.

    “É preciso que os princípios constitucionais digam respeito às instituições, aos princípios democráticos e garantidores e não permitam que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito inócuo”, ressaltou Cármen.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.