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STF nega pedido para parar investigações contra Lula

Defesa do ex-presidente alegava que ele não poderia ser investigado ao mesmo tempo pela força-tarefa e pelo Ministério Público em São Paulo

Por Da Redação 4 mar 2016, 19h17
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  • A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta sexta-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para interromper as investigações contra ele e definir qual braço do Ministério Público estaria apto a apurar irregularidades atribuídas ao petista.

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    Nos últimos dias, a defesa do ex-presidente havia recorrido ao Judiciário, com pedido de liminar, alegando ser alvo de duas apurações simultâneas, do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público Federal. Ele alegava que não deveria ser investigado na Lava Jato e pediu ao STF que decidisse onde o processo deve tramitar. Sem decisão da ministra até o início da noite desta sexta, foi deflagrada na manhã de hoje a 24ª fase das apurações, batizada de Aletheia e centralizada no petista. A mais recente etapa das investigações sobre o escândalo do petrolão foca nas suspeitas de que o petista tenha recebido vantagens indevidas durante o mandato presidencial e depois que deixou o Palácio do Planalto. Lula foi alvo hoje de um mandado de condução coercitiva. Ele prestou depoimento por cerca de quatro horas no aeroporto de Congonhas e depois foi liberado.

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    Em seu despacho, a ministra disse que o Supremo é, sim, o foro competente para dirimir conflitos de competência dessa natureza, mas afirmou que, no momento, não é possível afirmar que haja duplicidade nas investigações. “Afastadas eventuais situações teratológicas, em princípio ao encerramento das investigações, quando bem delineados e esclarecidos os fatos, é que é possível identificar a existência de conteúdos conflitantes”, disse. A magistrada destacou que o MP-SP e o Ministério Público Federal, em Curitiba, não reconhecem haver conflito nas apurações envolvendo o ex-presidente Lula e afirmou que, “sob o ângulo objetivo, carece de plausibilidade a própria tese de que efetivamente foi configurado o conflito positivo de atribuições entre os Ministérios Públicos apontados na exordial”.

    “Reputo que os crimes em apuração no procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal, aparentemente, não se confundem com o objeto da investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ainda que de qualquer modo interseccionados e que, no curso ambas as investigações, tenham sido suscitadas questões pertinentes aos mesmos imóveis, vislumbro contemplarem objetivos distintos”, completou ela.

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