Em sua primeira sessão realizado por videoconferência, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal proibiu nesta terça-feira, 14, VEJA de entrevistar o ex-garçom Adélio Bispo de Oliveira, que tentou matar o presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018 em Juiz de Fora, Minas Gerais. Por três votos a um, os ministros rejeitaram o recurso da revista contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que não permitiu que o preso se expressasse.
Em 17 de setembro de 2018, VEJA pediu uma entrevista para Adélio Bispo de Oliveira. O ex-garçom escreveu uma carta concordando em falar com a revista no presídio federal de segurança máxima em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O encontro foi chancelado pelos advogados do criminoso e autorizado pelo juiz federal Daltan Igor Kita Conrado. No entanto, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Nino Oliveira Toldo, proferiu uma decisão liminar impedindo o encontro. A discussão foi parar na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, disse hoje que a decisão do desembargador não afrontava o entendimento da Corte sobre o exercício de liberdade de imprensa. Na sequência, o ministro Edson Fachin leu o seu voto a favor da entrevista e afirmou que a decisão contrária limitava o alcance da liberdade de expressão. “Em razão da fundamentalidade que a liberdade de expressão possui no estado de direito democrático não encontra amparo a decisão e, sem examinar os parâmetros reconhecidos pela jurisprudência desse tribunal, restringe indevidamente a imprescindível atividade jornalística”, disse Fachin.
Com o placar empatado, o ministro Ricardo Lewandowski, que permitiu o ex-presidente Lula conceder entrevista quando estava preso em Curitiba, divergiu de Fachin e acompanhou o voto de Gilmar Mendes, proibindo a entrevista. O magistrado afirmou que, no caso de Adélio Bispo, diagnosticado com transtorno mental e que praticou um atentado grave contra o presidente da República, “a Constituição não garante a livre expressão do pensamento”.
Ao final do julgamento, a ministra Cármen Lúcia votou de acordo com o entendimento de Gilmar Mendes e Lewandowski, mas ressaltou uma discordância em relação aos seus dois colegas: “Tenho para mim que a circunstância de alguém estar privado de sua locomoção não cerceia também a sua liberdade de expressão”. De acordo com a magistrada, o fato de Adélio Bispo ter sido declarado pela justiça como inimputável, ou seja, que não pode ser incriminado devido ao seu transtorno mental, compromete o interesse do criminoso em conceder uma entrevista. O decano da Corte, Celso de Mello não participou da sessão.