STF forma maioria para que suplente do Podemos fique com vaga de Deltan
Pela decisão de Toffoli, que é relator do caso, a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato ficará com Hauly, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR)
Com seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal formou maioria na noite desta sexta-feira, 9, para que o economista Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) fique com a vaga do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Os ministros analisam uma decisão do ministro Dias Toffoli, que atendeu a um pedido do Podemos e determinou que a vaga deveria ficar com o partido.
Cinco ministros já votaram para acompanhar Toffoli: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Outros três foram contrários: Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que pode pedir vista e adiar a decisão final.
Ao determinar a perda de mandato de Deltan, no mês passado, o TSE decidiu que os votos recebidos por ele deveriam ser computados para seu partido. O segundo candidato mais votado da legenda foi Hauly. Mas o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que Hauly não atingiu o número mínimo de votos, e por isso entregou a vaga a Itamar Paim, do PL.
O Podemos recorreu ao STF para garantir a vaga, e Toffoli atendeu ao pedido na última quarta-feira. O ministro considerou que os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos. Além disso, ele afirmou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição, como é o caso de Deltan, os votos do candidato devem ficar com o partido.