PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

STF deve fixar rito de eleição indireta em caso de queda de Temer

Tribunal poderá definir, entre outros pontos, se candidato precisa ser parlamentar, ser filiado a partido ou ter se desincompatibilizado de cargo público

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 Maio 2017, 22h26 - Publicado em 24 Maio 2017, 13h12

Enquanto PSDB e DEM, dois dos principais partidos de sustentação da base do governo já discutem reservadamente nomes para disputar uma eventual eleição indireta caso o presidente Michel Temer (PMDB) perca o cargo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam, em caráter restrito, que caberá à Corte fazer uma espécie de rito para definir quem poderia e quem não poderia disputar uma possível sucessão do peemedebista. O impasse ocorre porque as normas que definem as eleições indiretas no Brasil datam de abril de 1964 e não foram incluídas na Constituição de 1988. Uma lei deveria regulamentar as regras para as eleições indiretas, mas o Congresso nunca concluiu a análise desse tema.

O STF só age quando provocado e, por isso, parlamentares já têm na manga recursos para questionar as regras das eleições indiretas. “Com a judicialização da controvérsia política, vamos ter de construir um itinerário, um rito como referência para definir as condições de elegibilidade nas eleições indiretas”, disse a VEJA um ministro do STF. Segundo ele, o Supremo deve se manifestar, entre maio e junho, sobre temas como quem pode ser candidato, se precisa estar desincompatibilizado de cargos públicos, se tem de ser filiado a partido político e se o aspirante a presidente-tampão tem de ser, necessariamente, parlamentar. A manifestação do Supremo, depois de provocado, se assemelha ao momento em que o tribunal, no fim de 2015, estabeleceu regras para a tramitação do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) e definiu, por exemplo, que o plenário do Senado Federal tinha poderes para barrar o processo de cassação da petista.

Conforme o artigo 81 da Constituição, em caso de vacância do cargo de presidente e vice nos dois últimos anos para o fim do mandato, a eleição deve ser indireta, feita por deputados e senadores, no período de até trinta dias. Como o mandato de Temer se encerra em dezembro de 2018, a hipótese é de eleição indireta caso, em meio à crise política, ocorra renúncia, impeachment ou cassação via Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei 13.1365, conhecida como minirreforma eleitoral, estabelece que as eleições em caso de vacância serão sempre diretas. A única exceção seria se a vacância do cargo majoritário ocorrer a menos de seis meses do final do mandato. A avaliação de ministros ouvidos por VEJA, no entanto, é de que essa legislação não pode ser considerada, já que a Constituição, lei máxima do país, prevê expressamente as eleições indiretas. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também afirma que a realização de eleições indiretas para a Presidência da República não pode ser alterada por lei porque a regra original já está na Constituição. Ele apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que o Supremo confirme que a regra da minirreforma sobre eleições diretas não se aplica ao presidente e ao vice porque contraria a Constituição.

PEC das Diretas

Os mesmos ministros alertam que as articulações para a aprovação de uma emenda constitucional que estabeleça eleições diretas pode não surtir efeito. Atualmente, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) está pendente de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Continua após a publicidade

O trâmite normal de uma PEC exige que o texto seja analisado pela CCJ da Câmara, depois por uma comissão especial, que teria quarenta sessões para discutir e votar o mérito da proposta. Na sequência, é exigida votação em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra, e pelo menos 308 votos em cada uma das deliberações de plenário. É possível agilizar o trâmite cumprindo prazo de vinte sessões para a apresentação de emendas na comissão especial e depois remeter o texto direto para plenário. Aprovada na Câmara, a PEC seguiria para o Senado, onde é analisada pela CCJ da Casa e, depois, votada, também em dois turnos, pelo plenário.

A demora na tramitação de propostas que têm por objetivo alterar a Constituição são propositadamente burocráticas para evitar que a lei máxima do país seja, a todo momento, alterada. No caso do movimento por eleições diretas, a demora na tramitação de sua PEC pode impedir que ela produza efeitos de imediato. É que o STF já entendeu que não pode entrar em vigor uma lei que mude as eleições e tenha sido editada em período inferior a um ano das eleições. O princípio da anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral foi considerado pelo Supremo como uma cláusula pétrea e, por isso, não pode ser mudada nem por emenda constitucional. Na prática, se a PEC das Diretas não tiver sido aprovada por Câmara e Senado e promulgada pelo presidente da República até antes de outubro deste ano, ela não poderia entrar em vigor.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.