O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) deixou a sede da Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR) na manhã desta quarta-feira para cumprir pena de quatro anos e seis meses em regime semiaberto no Distrito Federal. Gurgacz, condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF por crimes contra o sistema financeiro nacional, estava internado há uma semana no Hospital São Lucas, de sua família, em Cascavel (PR).
A expectativa é de que ele desembarque ao meio-dia no Aeroporto Juscelino Kubitschek. Segundo a PF, do aeroporto o senador será levado ao Instituto Médico-Legal, onde fará exame de corpo delito. Depois, ele será encaminhado ao complexo penitenciário da Papuda. O parlamentar foi condenado por desvio de recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de ônibus Viação Eucatur.
O dinheiro, porém, não foi utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte para compra de veículos velhos reformados, com mais de onze anos de uso, diz a denúncia do MPF. Acrescenta que cerca de 510.000 reais teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.
No último domingo, o ministro Alexandre de Moraes fez uma petição exigindo a imediata transferência do político para Brasília, observando que, apesar de ter nascido em Cascavel, Gurgacz exerce o cargo de senador pelo Estado de Rondônia. “Não parece existir dúvidas sobre a adequação do início de execução da pena no Distrito Federal”, afirmou o ministro.
Segundo a defesa do político, ao visitar a mãe, que estaria em “grave estado de saúde”, em Cascavel, o senador foi “acometido de desequilíbrio da pressão arterial e ansiedade generalizada grave” na semana passada. Gurgacz só foi transferido nesta quarta-feira, após deixar o hospital e se apresentar à Polícia Federal.
A defesa havia solicitado que a prisão fosse adiada enquanto durasse a internação, mas o ministro Alexandre de Moraes não concedeu o pedido. O ministro acrescentou que o atestado médico apresentado pela defesa registra somente o início de tratamento com remédios, o que poderá prosseguir mesmo com o início da execução da pena.
Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a 1ª Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena do político, mas graças a um dispositivo do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, durante o período de quinze que antecedem o dia da votação.
Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, do dia 2 de outubro até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido — exceto em flagrante.
(com Agência Brasil)