Senado aprova texto da PEC Emergencial, que autoriza volta do auxílio
Proposta viabiliza auxílio emergencial e prevê mecanismos em caso de descumprimento do teto de gastos
O Senado aprovou em segundo turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a chamada PEC Emergencial. A votação na tarde desta quinta-feira, 4, abre o caminho para a volta do auxílio emergencial, benefício voltado a trabalhadores informais afetados pela pandemia. O texto foi aprovado por 62 senadores e teve 14 votos contrários em segundo turno. A PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Ele também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos. Para o auxílio valer, entretanto, é necessário que o governo envie uma Medida Provisória. Nessa MP serão fixados os valores do benefício, tempo de pagamento e critérios para os beneficiários. A expectativa é que 45 milhões de pessoas recebam 250 reais de benefício entre março e junho. O valor, entretanto, pode ser maior ou menor ou até mesmo ser modificado pelos parlamentares na votação da MP ou da PEC na Câmara.
O texto define que o gasto com o auxílio também não será afetado pela chamada “regra de ouro”, um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. O governo estuda retornar com o auxílio emergencial em forma de quatro parcelas de R$ 250 ainda este mês.
Evitar gasto excessivo
Bittar acrescentou nesta quarta-feira ao relatório mais uma “trava” para evitar um gasto excessivo com o auxílio. O relator limitou a R$ 44 bilhões o valor disponível para pagamento do auxílio emergencial. “Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico”, disse o senador em seu relatório.
O relator também fixou o prazo de vigência das medidas de ajuste fiscal previstas na PEC para enquanto durar a situação de calamidade pública. “Considero pertinentes as sugestões de que a persistência das vedações fiscais do Artigo 167-G seja mantida apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional e não estendida além do seu término”
As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público proibirão aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
Com Agência Brasil