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Senado aprova resolução que facilita renegociação de dívidas de estados e municípios

Governos estaduais e municipais poderão renegociar seus débitos sem a autorização prévia do Tesouro Nacional

Por Da Redação
20 dez 2011, 21h49
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  • O Senado aprovou nesta terça-feira, a toque de caixa, uma resolução que permite a estados e municípios com dívidas em atraso renegociar seus débitos sem uma autorização prévia do Tesouro Nacional. A proposta altera regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A mudança foi aprovada em votação simbólica, com voto contrário do DEM.

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    A nova medida altera uma resolução de 2001, que regulamentava alguns dispositivos da LRF. Além de garantir a renegociação de empréstimos em atraso, a resolução convalida negociações que já tenham sido feitas sem respeitar a regra anterior, que exigia a anuência prévia da Fazenda.

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    Segundo o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a mudança facilitará o trabalho do Ministério da Fazenda e do Senado, “sem comprometer a gestão fiscal responsável” de estados e municípios. Jucá foi o relator da proposta.

    Para o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), a resolução é “casuística” porque convalida empréstimos irregulares tomados por dois municípios – Brusque (SC) e Petrolina (PE) – junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Demóstenes acusa o presidente do banco de fomento, Luciano Coutinho, de mentir sobre essas operações em audiência pública no Senado.

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    Acusação – “Ele disse que tinha feito com a aquiescência da Secretaria do Tesouro Nacional e que tinha passado pelo Senado”, relatou o democrata, que protocolou uma representação contra o presidente da instituição, por ato de improbidade, junto ao Ministério Público Federal. “É crime fazer qualquer empréstimo em desacordo com a resolução do Senado”, afirmou. De acordo com Demóstenes, a nova resolução torna sem efeito o crime imputado ao presidente do BNDES.

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    Em seu parecer, Jucá aponta outra justificativa para as modificações. Segundo ele, a racionalização e simplificação de procedimentos é necessária porque “nos últimos anos, em razão do crescimento da economia, da melhoria da situação fiscal dos entes subnacionais e da consequente retomada dos investimentos públicos, o número de operações de crédito tem se elevado significativamente”.

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    A nova resolução também elimina a exigência de plena adimplência na renegociação dos débitos e simplifica as comprovações de previsão orçamentária para o recebimento de garantia da União.

    (com Agência Estado)

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