Senado aprova PL Antifacção com taxa sobre bets para financiar segurança
Proposta, que aumenta a punição para integrantes do crime organizado, agora retorna para a Câmara
O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 10, o chamado Projeto de Lei Antifacção. O texto do relator Alessandro Vieira (MDB-SE) passou com 64 votos a favor e nenhum contra. O PL Antifacção agora retorna para a Câmara. A proposta criar uma taxa sobre o dinheiro transferido por pessoas físicas para bets que deverá custear ações de prevenção e repressão ao crime organizado.
Punição maior ao crime organizado
O texto de Vieira eleva a punição para quem é condenado por integrar organização criminosa, de 3 a 8 anos de reclusão para 5 a 10 anos de reclusão, e aumenta essa pena “de metade até o dobro para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução”.
Líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Também há agravantes para casos com participação de funcionário público, destinação de produtos para o exterior, infiltração no setor público, morte ou lesão corporal de agente de segurança pública, interrupção de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias ou emprego de drones.
O substitutivo passa a definir uma facção criminosa como “a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”. Além disso, equipara o crime de integrar organização paramilitar, milícia particular ou privada, grupo ou esquadrão à participação em facção criminosa.
Há, ainda, uma série de medidas para atuar na frente de descapitalização do crime organizado, com a definição das hipóteses em que a Justiça poderá decretar o perdimento de bens e os gatilhos para a comunicação de movimentações financeiras típicas de grupos criminosos ao Coaf, ao Banco Central e à Receita Federal.
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