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Brasil está próximo de ter ministro de tribunal superior preso, diz senador

Relator da CPI do Crime Organizado se referia à investigação sobre sentenças no STJ e à carona de Toffoli em jatinho com advogado de ex-diretor do Master

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 dez 2025, 16h43 • Atualizado em 10 dez 2025, 16h45
  • O relator da CPI do Crime Organizado no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que “se avizinha” o momento em que o Brasil terá um ministro dos tribunais superiores preso.

    Logo antes, o emedebista fazia alusão à investigação sobre um suposto esquema de venda de sentenças no STJ e à carona do ministro Dias Toffoli, do STF, em um jatinho do empresário Luiz Osvaldo Pastore, junto com o criminalista Augusto de Arruda Botelho, advogado de um ex-diretor do Banco Master, para a final da Libertadores.

    Ex-presidente do Supremo e do TSE, o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski participava de audiência na CPI durante a fala de Vieira.

    “Nós temos ministros que acham normal, cotidiano, caronas em jatinho, jatinho pago pelo crime organizado, notoriamente pelo crime organizado, não é surpresa. ‘Descobri hoje que era crime organizado’. Não, o cara sabe que é crime organizado, entra no jatinho, vai para uma viagem paga pelo crime organizado, acessa um evento de luxo pago pelo crime organizado, se hospeda, come, bebe, pago pelo crime organizado, e retorna a Brasília para julgar na nossa Corte Superior”, criticou o relator da comissão de inquérito.

    E acrescentou: “Este é um país que já teve Presidente preso, que já teve ministro preso, Senador preso, Deputado preso, Governador preso, Prefeito, Vereador, mas ainda não teve ministro dos tribunais superiores. E me parece que este momento se avizinha.”

    Lewandowski, então, respondeu: “Senador, claro que eu condeno veementemente qualquer infração ética e qualquer infração, não precisa nem condenar, porque isso é um crime à legislação penal. Eu acho que nós temos um corpo normativo suficiente para poder coibir atividades que sejam contrárias ao código de ética e deontologia, sejam da magistratura, sejam da advocacia, e sobretudo quando determinados comportamentos possam eventualmente transgredir os limites da legislação penal. O que é preciso é colocar em prática essa legislação e a fiscalização realmente ser redobrada.”

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