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Segunda Turma do STF anula sentença de Sergio Moro no caso Banestado

Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski consideraram que ex-juiz foi parcial. Com votos contrários de Fachin e Cármen, empate favoreceu réu

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 mar 2021, 01h47 - Publicado em 25 ago 2020, 20h53
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  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, anular uma sentença do ex-juiz federal Sergio Moro que havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug em um processo do escândalo do Banco do Estado do Paraná (Banestado). A condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRf4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não haviam visto irregularidades na ação do ex-magistrado.

    O placar do julgamento no colegiado foi de dois votos favoráveis à anulação, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e dois contrários, dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O empate, neste caso, beneficia o réu, que teve a condenação anulada. O ministro Celso de Mello, quinto componente da Segunda Turma, passou por uma cirurgia na semana passada e está de licença médica.

    Gilmar e Lewandowski deram razão a um agravo regimental dentro de um habeas corpus movido pela defesa do doleiro, segundo o qual Moro agiu parcialmente no julgamento dele. “O paciente foi condenado ao arrepio de relevantes garantias individuais previstas no art. 5º, tais como a presunção de inocência, o devido processo legal e o contraditório”, diz o recurso acolhido pelo colegiado.

    Segundo os defensores, o então magistrado agiu como acusador em depoimentos do processo de verificação da delação premiada do doleiro Alberto Youssef, que delatou supostas operações ilegais de Krug. Os advogados sustentaram também que Moro incluiu no processo, por sua iniciativa, sem que o Ministério Público Federal tenha tido participação, cerca de 800 páginas com novas provas que ele acabou usando para condenar o doleiro.

    “O paciente foi processado por Juiz que exerceu objetiva e materialmente funções inerentes aos órgãos de investigação penal (Ministério Público Federal e Polícia Federal), preenchendo a hipótese de impedimento prevista no art. 252, I e II, do CPP”.

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    O trecho do Código de Processo Penal citado pela defesa de Paulo Krug prevê que um juiz não poderá atuar em um processo se tiver desempenhado funções de “autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito” ou servido como testemunha.

    Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que excessos “eram marcantes na atuação do ex-magistrado, exatamente de suas condutas tendencialmente parciais” e que, a sentença do doleiro “apresenta características que indicam manifesta ilegalidade”.

    “A partir da análise dos atos probatórios praticados pelo magistrado, verifica-se que houve uma atuação direta do julgador em reforço à acusação. Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, afirmou Gilmar.

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    Já Lewandowski classificou a atuação de Moro como “heterodoxa” e declarou que “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão, que levam ao autoritarismo e o totalitarismo”.

    “Senhor presidente, coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal, e acabaram vindo a lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa. E agora o Supremo Tribunal Federal tem condições de lançar um olhar mais verticalizado do que ocorreu efetivamente em determinados processos”, disse o ministro.

    O julgamento do pedido dos advogados do doleiro havia sido iniciado em setembro de 2019, quando foi suspenso por um pedido de vista, isto é, mais tempo para análise, feito por Gilmar Mendes. O ministro devolveu o processo para a Segunda Turma nesta segunda-feira, 24, e, como presidente do colegiado, incluiu-o na pauta de julgamentos desta terça.

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    Relator da Lava Jato e com decisões normalmente alinhadas às de Sergio Moro, Edson Fachin já havia negado seguimento ao recurso, em agosto de 2018, mas a defesa de Krug recorreu.

    A decisão desta terça-feira é mais um elemento a indicar que Gilmar e Lewandowski, dois dos maiores críticos de Moro e da Lava Jato no STF, serão favoráveis à declaração de suspeição do ex-juiz em casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O habeas corpus da defesa de Lula começou a ser julgado em junho de 2019, mas foi adiado. Gilmar Mendes afirmou recentemente em um julgamento que Sergio Moro “quebrou a imparcialidade” ao incluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci em um processo contra Lula, às vésperas do primeiro turno da eleição de 2018.

    Em nota divulgada nesta terça, Sergio Moro afirma ter agido com imparcialidade no caso do Banestado anulado hoje. “Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, afirma. 

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