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Segunda Turma do STF anula busca e apreensão em apartamento de Gleisi

Ministros aceitaram o pedido do Senado e reconheceram ilicitude de provas obtidas durante Operação da PF em 2016

Por Da Redação Atualizado em 26 jun 2018, 17h01 - Publicado em 26 jun 2018, 17h00

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, aceitou pedido do Senado Federal e anulou busca e apreensão no apartamento funcional da senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann, de junho de 2016. O alvo da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo, era o esposo da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo. Seguindo o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, a turma reconheceu a ilicitude de eventuais provas obtidas. 

Como Gleisi tem prerrogativa de foro, o Senado apresentou reclamação ao STF, ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a busca no apartamento. Na ocasião, o juiz responsável pela operação, Paulo Bueno de Azevedo, defendeu sua decisão, afirmando que “não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República”.

O argumento foi usado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, na sessão de hoje. Fachin ficou vencido, em oposição aos votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.  “É um absurdo juiz de primeira instância determinar que se faça busca e apreensão de apartamento funcional de senador. É inadmissível num estado democrático de direito. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral (no apartamento)”, afirmou Lewandowski. 

Na ocasião em que o Senado recorreu ao Supremo contra a busca e apreensão, o juiz afirmou ao STF que a operação teve como alvo não a senadora mas, sim, seu marido, que acabou preso na ocasião, e solto por ordem do ministro Dias Toffoli

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Hoje, Toffoli disse que, ao prestar informações ao Supremo, o magistrado “mentiu”, e que teve a “pachorra” de pedir a suspeição do ministro no caso. Fachin, por sua vez, defendeu que foro de prerrogativa “não se aplica” a espaço físico. “Entendo que a decisão do magistrado nesse caso tinha essa especificidade, a ordem restringia-se a pessoa física nominada, não havendo foro”, observou o ministro.

Por outro lado, Toffoli e Lewandowski destacaram que não teria como haver distinção dos bens da senadora e do ex-ministro, uma vez que são casados. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão. 

Custo Brasil

No mesmo ano da busca e apreensão, em agosto, a 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo aceitou denúncia contra Paulo Bernardo e mais 12 investigados na Operação Custo Brasil. Com a decisão, todos os acusados viraram réus e vão responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, conforme reportagem de VEJA, eram custeados por uma cobrança superfaturada de cada um dos funcionários que solicitavam o empréstimo.  Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

Defesa

O advogado da senadora Gleisi Hoffmann disse, em nota, que a decisão expressa o que a Constituição já prevê quanto à competência exclusiva do Supremo para investigar quem tem, na corte, foro especial como prerrogativa de função. “Um juiz de primeiro grau jamais poderia ter determinado essa diligência. Tal comportamento contaminou a investigação por completo”, afirma o advogado Rodrigo Mudrovitsch.

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(com Estadão Conteúdo)

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