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Rosa Weber suspende execução de emendas do chamado ‘orçamento secreto’

Ministra é a relatora de ações de partidos de oposição que pediram que o pagamento dos recursos fosse interrompido

Por Da Redação 5 nov 2021, 20h20
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  • Rosa Weber, ministra do STF -
    Rosa Weber, ministra do STF - (Carlos Moura/ASCOM/TSE/Divulgação)

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 5, suspender “integral e imediatamente” a execução das chamadas “emendas de relator” no Orçamento de 2021. Essas emendas compõem o chamado “orçamento paralelo” , que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso.

    Ao contrário das emendas individuais, que seguem critérios bem específicos e são divididas de forma equilibrada entre todos os parlamentares, as emendas de relator não seguem critérios usuais e beneficiam somente alguns parlamentares.

    Na prática, a destinação dos recursos é definida em acertos informais entre parlamentares aliados e o governo federal. Por isso, esses repasses são alvo de críticas de especialistas. Como não há transparência sobre os gastos, ele também é conhecido como “orçamento secreto”.

    A decisão de Rosa Weber é liminar e vale até o julgamento definitivo da ação, quando ela poderá ser mantida ou modificada. A ministra é relatora de três ações sobre o tema, apresentadas pelos partidos Cidadania, PSB e PSOL. A determinação é direcionada ao Senado, à Câmara, à Presidência da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia.

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    Rosa Weber também determinou que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. Segundo ela, o objetivo é assegurar “amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência”. O prazo para isso é de 30 dias.

    Ela também deu 30 dias para que “seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator”.

    A ministra criticou o sigilo do orçamento paralelo: “Enquanto a disciplina normativa da execução das emendas individuais e de bancada (RP 6 e RP 7) orienta-se pelos postulados da transparência e da impessoalidade, o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) distancia-se desses ideais republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério.”

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