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Rosa Weber: TSE pode negar candidatura sem pedido de ninguém

Nova presidente da corte explicou que é possível analisar registro mesmo sem impugnação e afirmou acreditar que todos estejam julgados até 17/9

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 15 ago 2018, 08h55 - Publicado em 15 ago 2018, 02h02

Recém-empossada como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber afirmou nesta terça-feira, 14, que um candidato pode ter o registro negado “de ofício”, ou seja, sem que o Ministério Público, concorrentes ou partidos façam qualquer questionamento às condições de elegibilidade.

“Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese”, afirmou Rosa, em entrevista após a posse.

Questionada sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser realizado pelo PT nesta quarta-feira, 15, a ministra afirmou que a Justiça Eleitoral tem seus “prazos e normas”. “Sempre digo que o direito tem seu tempo, tem ritos e fórmulas. No caso de qualquer candidato à presidência da República que venha a encaminhar pedido de registro, nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos”, assinalou.

Indagada sobre como impedir que um candidato inelegível figure nas urnas, a ministra respondeu que é preciso observar os prazos e os ditames da lei. Em seguida, Rosa descreveu os prazos previstos para o julgamento dos registros de candidatura. “São passos, e são eles que iremos observar.”

A ministra lembrou que são cinco dias para impugnação após a publicação do edital de candidatos registrados, e sete dias para contestação do partido que requereu o registro. Pode haver produção de provas por mais quatro dias. As alegações finais devem ser apresentadas em cinco dias. Depois, o relator tem três dias para decidir. Da decisão, se for individual, cabe agravo regimental (recurso) ao colegiado, ou o relator pode levar o caso diretamente ao plenário. “Isso haverá de estar encerrado até o limite máximo de 17 de setembro”, destacou.

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