Os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo não terão a chamada “lei seca eleitoral” durante o primeiro turno das eleições de 2018, no domingo, 7, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Rio e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Além deles, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já confirmaram também que a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação não será usada neste ano. O segundo turno ocorre no dia 8 de outubro.
Não existe uma lei geral eleitoral que proíba a comercialização de bebidas alcoólicas no final de semana dos pleitos, mas juízes e secretarias de Segurança Pública podem pedir a proibição da venda e consumo em estados ou até em cidades específicas.
Alguns estados, como Ceará, Bahia, Mato Grosso do Sul e Sergipe, ainda não definiram suas situações, que serão acertadas nos próximos dias. Minas Gerais confirmou que haverá lei seca, mas ainda não divulgou a portaria – que deve ser publicada até sexta-feira – definindo as regras para o primeiro turno.
Confira os Estados que já confirmaram a lei seca no período eleitoral:
Amazonas – Será proibida a venda de bebida alcoólica da meia-noite até as 17h de domingo, dia 7, com consumo proibido em locais públicos.
Amapá – Será proibida a venda de bebida alcoólica da meia-noite até as 18h de domingo, dia 7, com consumo proibido em locais públicos.
Rio Grande do Norte – Está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos das 6h até as 18h de domingo, dia 7.
Tocantins – Até o momento confirmou lei seca apenas na 12ª seção eleitoral, nas cidades de Ananás, Araguanã e Xambioá – nesses locais fica proibida venda de bebidas entre as 18h de sábado até as 19h de domingo, dia 7.