Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Relator do caso no TRF4, Gebran Neto determina que Lula não seja solto

Desembargador diz à Polícia Federal que não cumpra decisão de seu colega de tribunal, Rogério Favreto, que havia mandado libertar ex-presidente

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 jul 2018, 15h31 - Publicado em 8 jul 2018, 14h19
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que o petista não será solto. Gebran determinou que a Polícia Federal não cumpra nenhuma decisão que modifique seu despacho anterior e que os autos do processo retornem imediatamente ao seu gabinete.

    Gebran Neto argumentou que a decisão de prender o ex-presidente não foi do juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, como argumentou o desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF4, ao conceder o habeas corpus para soltar Lula. Segundo o relator, foi o próprio  tribunal de segunda instância quem determinou o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos, com Moro só cumprindo o que havia sido decidido – assim, sendo uma decisão de um órgão colegiado do Tribunal, ela não estaria passível de ser modificada isoladamente por um desembargador.

    “Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse tribunal”. Para Gebran Neto, não se sustenta a alegação dos autores do pedido de habeas corpus – três deputados federais do PT -, aceita por Favreto, de que seria um “fato novo” a suposta necessidade de Lula de participar de debates como pré-candidato à Presidência.

    Leia na íntegra a decisão.

    AO VIVO: Acompanhe as últimas notícias sobre a decisão do TRF4

    “Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.