PSD aciona STF contra lei que regulamenta eleição indireta para governador do Rio; entenda
Lei Complementar foi sancionada por Cláudio Castro (PL) nesta quinta-feira, 12, após ser aprovada pela Alerj
O Partido Social Democrático (PSD) protocolou nesta quinta-feira, 12, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei Complementar, que regulamenta a eleição indireta para o mandato-tampão, sancionada horas antes pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSD). A norma estabelece regras para a votação, como previsão de votação aberta e o prazo para desincompatibilização, ambos questionados pelo PSD.
A votação é necessária pelo futuro vácuo de poder no Palácio Guanabara — Thiago Pampolha (MDB) deixou o cargo de vice-governador no ano passado, enquanto Castro renunciará em abril para concorrer ao Senado. Conforme determina a lei, aprovada em fevereiro, a eleição será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a saída do cargo, enquanto o pleito deverá ser realizado em 30 dias a partir da dupla vacância.
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Os 70 deputados da Alerj escolherão uma chapa para comandar o estado até o final de 2026. Ficou decidido que o voto será aberto, o que reduz as chances de dissidências nos partidos políticos. Os candidatos, por sua vez, terão de deixar postos no Executivo em até 24 horas a contar da data de renúncia do governador. A proposta inicial, do deputado Luiz Paulo (PSD), previa um prazo de seis meses para a desincompatibilização, como ocorre nas eleições diretas.
Para o PSD, a regra de 24 horas compromete o processo eleitoral e abre espaço para uso do poder político. O partido também alegou que partes da lei violam princípios da Constituição Federal. A alteração na regra beneficia vários nomes cotados para o cargo, como Nicola Miccione, secretário da Casa Civil apoiado por Castro; Douglas Ruas, secretário das Cidades e pré-candidato ao governo do estado pelo PL; e a aposta do Partido dos Trabalhadores (PT), André Ceciliano, da Secretaria de Assuntos Federativos.





