A 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou o promotor Cassio Roberto Conserino a pagar uma indenização de 60 mil reais por danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele publicou em seu perfil oficial do Facebook uma publicação na qual Lula é apontado como “encantador de burros”. A informação foi revelada pela revista Consultor Jurídico.
O juiz Anderson Fabrício da Cruz, que julgou o caso, entendeu que a publicação teve “nítida intenção calculada e provocativa de humilhar, menoscabar e desprezar”. Para ele, foi um “conteúdo ofensivo, pejorativo e injuriante que atinge a honra e a imagem do autor e de qualquer outra pessoa na mesma situação, já que a figura do ‘burro’ é notoriamente associada à falta de inteligência”.
Segundo a decisão, a publicação é “um insulto capaz de ofender a honra subjetiva do ofendido e não de uma piada, o que deveria ser do conhecimento de um experiente integrante do sistema de justiça”. O texto ainda diz que, mesmo Lula sendo uma pessoa pública que está sujeito a criticas, essa violação “dos seus direitos de personalidade tem limites”.
À época, a defesa do ex-presidente pediu uma indenização de 1 milhão de reais por danos morais a partir da publicação. Segundo o pedido, as informações tinham a intenção de perseguição pessoal e motivação de abalar os direitos de Lula. Também era citada uma entrevista concedida por Conserino a VEJA em 2016, em que o promotor teria “abusado das prerrogativas do cargo para assumir as investigações do caso Bancoop”.
Conserino alegou que não houve violação ao princípio do Promotor Natural, como reconhecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. Sobre a entrevista dada a VEJA, ele confessou que houve excesso e eventual malícia por parte do entrevistador. A publicação na rede social foi justificada como uma “piada ou brincadeira”.
O juiz responsável pelo caso disse que Conserino já violou “direitos da personalidade alheios” e que já foi condenado a indenizar por danos morais no valor de 20 mil reais. “Entretanto, aparentemente, a referida condenação não surtiu o efeito pedagógico esperado”, afirmou Fabrício da Cruz.