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Procuradoria acusa Damares de improbidade por incentivar educação em casa

Segundo órgão do MPF, ministra e duas servidoras enviaram ofício aos conselhos tutelares pedindo para não considerarem ‘homeschooling’ como evasão escolar

Por Da Redação 2 set 2019, 18h04

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu na sexta-feira 30 a abertura de uma ação civil pública por crime de improbidade administrativa contra a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e mais duas servidoras da pasta em razão de orientação dada por elas aos conselhos tutelares sobre homeschooling (educação em casa). O pedido foi feito à Procuradoria da República no Distrito Federal.

Em maio deste ano, Damares, a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia Melo Andrade, e a coordenadora-geral de Fortalecimento de Garantia de Direitos, Alinne Duarte, enviaram ofício aos conselhos tutelares de todo o país determinando que crianças e adolescentes que estão sendo educados em casa não sejam mais enquadrados nas situações de evasão escolar e de abandono intelectual.

As orientações são válidas até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei 2.401/2019, que regulamenta o homeschooling. Para a PFDC, que é um órgão do Ministério Público Federal chefiado por Raquel Dodge, “a orientação aos conselheiros tutelares está em absoluto descompasso com o complexo normativo que trata do direito de crianças e adolescentes à educação escolar”. Para a Procuradoria, a ministra e as servidoras “agiram em manifesta ilegalidade, cometendo ato de improbidade administrativa, conforme estabelece o art.11 da Lei 8.429/1992”.

De acordo com a legislação, é ato que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”. “Além de contrariar frontalmente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, o ato administrativo praticado pelas representadas atribui efeitos jurídicos a projeto de lei ainda não aprovado pelo Congresso Nacional, sendo que sua aprovação é evento futuro e incerto, que depende de amplo debate”, ressaltou a PFDC.

Em setembro do ano passado, o STF decidiu, por 8 votos a 2, que a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize o ensino domiciliar.  O ministro Luís Roberto Barroso, um dos que votaram pela legalidade da prática, citou que o modelo de homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países. “Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”, argumentou.

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Já o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não é possível que os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais. Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas” pelo Judiciário para que o ensino domiciliar seja permitido. O ministro argumentou que os pais “não podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento” na escola tradicional. “Não há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, afirmou.

A decisão foi tomada em um recurso movido pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias, que, em 2011, decidiram tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 quilômetros de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria. A ação questionava decisões da Justiça de primeira instância de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mantiveram entendimento da Secretaria Municipal de Educação de que a garota deveria ser matriculada na rede de ensino.

Dias e Neridiana alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal pretendia afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos. A família também argumentou que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.

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‘Legítimo’

O pedido da PFDC de abertura de ação civil pública contra Damares e as servidoras  ocorreu depois que uma recomendação para que a orientação fosse revogada foi rejeitada pela pasta de Damares. O ministério respondeu que não via motivos de conveniência e oportunidade para a revogação da medida, ato classificado pela pasta como “perfeitamente legítimo e conforme aos postulados legais vigentes”.

Segundo a PFDC, a resposta “veio acompanhada de parecer jurídico genérico e que não abordava o mérito da controvérsia” e o ministério decidiu “insistir na conduta ímproba, admitindo, portanto, os riscos decorrentes de sua infringência legal”.

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