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Primo de denunciante de Lula, procurador se diz apto para atuar no caso

Defesa de petista pede o impedimento de Maurício Gotardo Gerum por causa de parentesco com um dos responsáveis pela acusação

Por Leonardo Lellis Atualizado em 15 jul 2019, 22h11 - Publicado em 15 jul 2019, 20h33
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  • O procurador Maurício Gotardo Gerum, que representa o Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, informou ser primo do também procurador Diogo Castor de Mattos, um dos autores da denúncia que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia (no interior de São Paulo), em que o petista foi condenado a doze anos e onze meses de prisão e do qual ele recorre em segunda instância. 

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    No pedido de suspeição movido pela defesa de Lula, Gerum também informou ser primo do advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão de Diogo e que atuou na defesa dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura — ouvidos como testemunhas no mesmo processo do sítio. O procurador, entretanto, sustenta que isso não o impede de atuar no caso e pede a rejeição do pedido.

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    Como procurador do MPF perante o TRF4, Gerum recomendou em seu parecer o aumento de pena do petista nessa condenação. Não é a primeira vez que ele faz pedido semelhante: o procurador também atuou no processo do tríplex do Guarujá, que culminou com a prisão de Lula na Operação Lava Jato.

    Os advogados de Lula afirmam que se estendem aos membros do Ministério Público as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento previstas para juízes. De acordo com o Código de Processo Penal, os magistrados não podem atuar em processos que contaram com a participação de seu cônjuge ou familiar e nos quais tenha amizade ou inimizade com qualquer uma das partes.

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    O artigo 258 da mesma norma diz que “os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.”

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    Em sua manifestação no processo de suspeição, Gerum afirma que o dispositivo “não classifica primos dentre os parentes que acarretam o impedimento.” O procurador também negou ter qualquer inimizade com Lula e, ao justificar o pedido de aumento de pena, disse que “faz parte da fundamentação necessária à aplicação da pena a análise das circunstâncias da prática criminosa, sendo as adjetivações inerentes a esta análise”.

    No curso da apelação contra a condenação, o procurador já havia argumentado que as regras de impedimento e suspeição não se aplicam a seu caso porque, assim como ele, as testemunhas não são partes do processo — apenas o réu e o Ministério Público, como instituição. Ele acrescentou que “o impedimento, se houvesse, se encerraria na relação entre tio e sobrinho, não indo além disso”.

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    Condenação

    Em fevereiro, Lula foi condenado a doze anos e onze meses de prisão em primeira instância pela juíza federal substituta Gabriela Hardt. Após recursos do MPF e dos réus condenados, incluindo o ex-presidente, a ação foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde será julgada em segunda instância.

    O caso do sítio de Atibaia chegou ao TRF4 em meados de maio e ainda não tem data para ser julgado na Oitava Turma do tribunal, que é composta de três desembargadores federais. De acordo com o presidente da Oitava Turma, o desembargador Leandro Paulsen, o colegiado pode julgar a ação referente ao sítio de Atibaia até o fim do ano. Além de Paulsen, fazem parte da Oitava Turma os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, e Carlos Eduardo Thompson Flores.

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    Como a pena de Lula foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex do Guarujá (no litoral paulista) para oito anos e dez meses de prisão, ele poderia deixar a cadeia em setembro, quando terá completado um sexto da sentença — o ex-presidente está preso desde abril de 2018. Se o TRF4 condená-lo pelo sítio antes disso, contudo, o petista perderá o direito à progressão de regime.

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