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Processo de ex-ministro vai à 1ª instância 10 anos após Hurricane

Defesa de Paulo Medina, aposentado compulsoriamente do STJ, invocou insanidade mental, mas caso será enviado para a 1ª instância

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 fev 2017, 18h05 - Publicado em 15 fev 2017, 18h05

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira que sejam enviados para a 1ª instância, no Rio de Janeiro, os processos envolvendo o ex-ministro Paulo Medina, acusado de vender sentenças judiciais, o ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim e o grupo criminoso que atuava na comercialização de decisões judiciais para liberar caça-níqueis no Brasil. Medina foi afastado de suas funções em 2007 e depois aposentado compulsoriamente, pena administrativa em grau máximo, mas apresentou ao STJ um questionamento sobre sua sanidade mental – ele foi diagnosticado com Mal de Parkinson em 1998 e hoje a doença está em grau avançado, o que já o levou a ser interditado judicialmente.

Nesta quarta, o STJ não discutiu a veracidade da alegação de insanidade metal do ex-ministro, decidindo apenas que o caso seja deliberado futuramente pelo juiz de 1ª instância que receberá o processo.

Paulo Medina e seu grupo criminoso foram descobertos em 2007 durante a deflagração da Operação Hurricane, da Polícia Federal. Gravações da Polícia Federal, obtidas com autorização judicial, apontam o irmão do então ministro, Virgílio Medina, negociando o pagamento de 1 milhão de reais em troca de uma liminar para liberar o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói (RJ).

Na sessão em que analisou pedidos de réus da Operação Hurricane, a Corte Especial do STJ também decretou a extinção da punibilidade do ex-procurador regional da República João Sergio Leal Pereira, acusado de prestar assessoria ao grupo criminoso que vendia sentenças na Corte. Réu por formação de quadrilha, Leal foi aposentado compulsoriamente em 2009 pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Os processos que envolvem o ex-ministro Paulo Medina e o grupo que comercializava decisões judiciais no STJ é mais um exemplo da morosidade na tramitação de processos nos tribunais superiores em Brasília. A peça de acusação do caso foi recebida em 26 de novembro de 2008, quando tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março de 2012, por Medina ter perdido o foro privilegiado, o caso foi remetido para o STJ. Neste tribunal, foram sucessivos os pedidos de suspeição: de Nancy Andrighi, Humberto Martins, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves, Castro Meira e Sidnei Beneti, arrastando o caso por anos a fio. Além disso, o processo passou para as mãos de Teori Zavascki, Eliana Calmon e, por fim, para o atual relator Og Fernandes, que votou hoje por remeter os processos à 1ª instância e foi acompanhado por unanimidade.

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