Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Primeiro a votar, Edson Fachin nega habeas corpus a Lula

Ministro afirmou que não há ilegalidade no cumprimento de pena enquanto for possível recorrer de condenação em segundo grau

Por Da Redação Atualizado em 4 abr 2018, 15h33 - Publicado em 4 abr 2018, 14h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro Edson Fachin votou contra o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal. Relator do pedido, o ministro foi o primeiro a se manifestar na sessão desta quarta-feira (4).

    Publicidade

    O ministro abriu seu voto dizendo que o habeas corpus de Lula não poderia servir para o STF revisar seu entendimento que autorizou, em 2016, a prisão a partir da condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado (enquanto for possível recorrer).

    Publicidade

    Citando os cinco ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negaram o mesmo pedido de Lula naquela corte, Fachin afirmou não haver qualquer ilegalidade na aplicação da medida. Naquela ocasião, o STJ aplicou o entendimento do Supremo sobre a execução provisória de pena.

    “Não compreendo que o ato do STJ colida com a lei. Se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Corte”, afirmou o ministro, que citou ser dever do Supremo respeitar suas próprias decisões. “Não é possível respeitar quem não se respeita”, disse.

    Publicidade

    Já prevenindo uma eventual mudança no entendimento da corte, o ministro lembrou que o mérito da questão deve ser discutido nas Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44 e, portanto, o resultado do julgamento de hoje não deve orientar outras decisões do Poder Judiciário.

    “Não houve, ao menos até o momento, revisão do plenário, em sede de controle abstrato de constitucionalidade”, disse Fachin, ao argumentar que o entendimento sobre o habeas corpus só poderia ser modificado após o julgamento das ADCs.

    Publicidade

    Lula tenta evitar a prisão após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Seu julgamento foi iniciado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta tarde e o petista conseguiu um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.