Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Primeiro a votar, Edson Fachin nega habeas corpus a Lula

Ministro afirmou que não há ilegalidade no cumprimento de pena enquanto for possível recorrer de condenação em segundo grau

Por Da Redação Atualizado em 4 abr 2018, 15h33 - Publicado em 4 abr 2018, 14h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro Edson Fachin votou contra o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal. Relator do pedido, o ministro foi o primeiro a se manifestar na sessão desta quarta-feira (4).

    O ministro abriu seu voto dizendo que o habeas corpus de Lula não poderia servir para o STF revisar seu entendimento que autorizou, em 2016, a prisão a partir da condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado (enquanto for possível recorrer).

    Citando os cinco ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negaram o mesmo pedido de Lula naquela corte, Fachin afirmou não haver qualquer ilegalidade na aplicação da medida. Naquela ocasião, o STJ aplicou o entendimento do Supremo sobre a execução provisória de pena.

    “Não compreendo que o ato do STJ colida com a lei. Se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Corte”, afirmou o ministro, que citou ser dever do Supremo respeitar suas próprias decisões. “Não é possível respeitar quem não se respeita”, disse.

    Já prevenindo uma eventual mudança no entendimento da corte, o ministro lembrou que o mérito da questão deve ser discutido nas Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44 e, portanto, o resultado do julgamento de hoje não deve orientar outras decisões do Poder Judiciário.

    Continua após a publicidade

    “Não houve, ao menos até o momento, revisão do plenário, em sede de controle abstrato de constitucionalidade”, disse Fachin, ao argumentar que o entendimento sobre o habeas corpus só poderia ser modificado após o julgamento das ADCs.

    Lula tenta evitar a prisão após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Seu julgamento foi iniciado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta tarde e o petista conseguiu um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.