Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Pressão dos empresários e do Congresso derrubou portaria de Luiz Marinho

Confederação Nacional do Comércio e parlamentares de diversas legendas se mobilizaram para travar regra que dificultava trabalho durante os feriados

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 nov 2023, 18h03
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A última quarta-feira foi um dia nervoso em Brasília. Mais de 20 deputados e senadores já tinham apresentado projetos de lei e de decretos legislativos para derrubar a portaria do Ministério do Trabalho que dificultava o funcionamento do comércio nos feriados. Além disso, a poderosa Confederação Nacional do Comércio (CNC) tinha mobilizado o empresariado para tentar derrubar a norma.

    Publicidade

    E foi o que aconteceu. A portaria caiu antes mesmo de qualquer medida ser votada no Congresso. Diante da má repercussão, o ministro Luiz Marinho anunciou no início da noite de quarta-feira que havia recuado e anulado a medida. A CNC, agora, será convidada para participar da mesa de negociações para elaborar a nova legislação, discussão que deve ser retomada em março do ano que vem, segundo o ministro Luiz Marinho.

    Publicidade

    A CNC também recebeu o apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, composta por 207 deputados e 46 senadores, para barrar a tentativa do governo de cercear o funcionamento do comércio num período de compras de final do ano e num cenário em que o PIB dá sinais de queda.

    O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), conta que o governo se antecipou em revogar a postaria ao perceber que seria derrotado no Congresso.  “Essa era portaria é um retrocesso nas relações trabalhistas e trazia muita insegurança jurídica”, disse. Segundo o deputado, se a medida valesse durante as festas de  fim de ano, qualquer restaurante, bar ou hotel que pretendesse promover uma confraternização no Réveillon, por exemplo, precisaria antes negociar com o sindicato da categoria.

    Antes da revogação da portaria, o Ministério do Trabalho já havia sofrido uma derrota na justiça. A Dimed, uma distribuidora de medicamentos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, contra a medida, sustentando que ela gerava “desconforto, insegurança e mal estar, o que configura, ao fim e ao cabo, conduta abusiva”. O TRT acatou os argumentos e concedeu uma liminar que autorizava a empresa a distribuir seus produtos nos feriados.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.