Pressão dos empresários e do Congresso derrubou portaria de Luiz Marinho
Confederação Nacional do Comércio e parlamentares de diversas legendas se mobilizaram para travar regra que dificultava trabalho durante os feriados
A última quarta-feira foi um dia nervoso em Brasília. Mais de 20 deputados e senadores já tinham apresentado projetos de lei e de decretos legislativos para derrubar a portaria do Ministério do Trabalho que dificultava o funcionamento do comércio nos feriados. Além disso, a poderosa Confederação Nacional do Comércio (CNC) tinha mobilizado o empresariado para tentar derrubar a norma.
E foi o que aconteceu. A portaria caiu antes mesmo de qualquer medida ser votada no Congresso. Diante da má repercussão, o ministro Luiz Marinho anunciou no início da noite de quarta-feira que havia recuado e anulado a medida. A CNC, agora, será convidada para participar da mesa de negociações para elaborar a nova legislação, discussão que deve ser retomada em março do ano que vem, segundo o ministro Luiz Marinho.
A CNC também recebeu o apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, composta por 207 deputados e 46 senadores, para barrar a tentativa do governo de cercear o funcionamento do comércio num período de compras de final do ano e num cenário em que o PIB dá sinais de queda.
O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), conta que o governo se antecipou em revogar a postaria ao perceber que seria derrotado no Congresso. “Essa era portaria é um retrocesso nas relações trabalhistas e trazia muita insegurança jurídica”, disse. Segundo o deputado, se a medida valesse durante as festas de fim de ano, qualquer restaurante, bar ou hotel que pretendesse promover uma confraternização no Réveillon, por exemplo, precisaria antes negociar com o sindicato da categoria.
Antes da revogação da portaria, o Ministério do Trabalho já havia sofrido uma derrota na justiça. A Dimed, uma distribuidora de medicamentos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, contra a medida, sustentando que ela gerava “desconforto, insegurança e mal estar, o que configura, ao fim e ao cabo, conduta abusiva”. O TRT acatou os argumentos e concedeu uma liminar que autorizava a empresa a distribuir seus produtos nos feriados.