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Polícia Civil de SP confirma que laudo divulgado por Pablo Marçal é falso

Candidato pelo PRTB divulgou prontuário adulterado de Guilherme Boulos sobre surto psicótico por uso de cocaína; STF o convocou para prestar depoimento

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 out 2024, 20h53
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  • ELEIÇÕES - O candidato do PRTB, Pablo Marçal, no debate da TV Globo, na quinta-feira
    ELEIÇÕES - O candidato do PRTB, Pablo Marçal, no debate da TV Globo, na quinta-feira (Reprodução/Reprodução)

    Uma análise do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo confirmou que é falso o documento apresentado nas redes sociais do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) acusando Guilherme Boulos de ter sofrido um surto psicótico por uso de cocaína. No vídeo, que foi retirado do Instagram, o prontuário adulterado afirmava que seu adversário teve “ideias homicidas” e resultado positivo para uso da droga em janeiro de 2021. Em uma live nas redes sociais, Boulos já tinha afirmado que o documento era inverídico e chegou a pedir a prisão de Marçal, que foi negada. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e VEJA teve acesso ao documento.

    A primeira etapa do trabalho consistiu em comparar a assinatura verdadeira do médico que aparece no laudo falsificado, José Roberto de Souza — falecido em 2022 –, com a presente no laudo postado por Marçal.

    Para a comparação, foram considerados documentos originais de Souza do período de 1978 a 2015 e foram encontradas inconsistências referentes à qualidade do traçado e elementos técnicos gerais.

    Assim, o laudo do IC conclui: “É falsa a imagem da assinatura em nome do médico ‘José Roberto de Souza’, lançada no receituário objeto de exame, descrito no capítulo ‘Peça de Exame’, posto que tal assinatura não apresenta as mesmas características gráficas dos exemplares observados nos documentos descritos no capítulo ‘Padrões de Confronto’.”

    O erro apontado por Boulos em sua live, quando afirmou que o número do RG estava errado, também foi citado pelos peritos. O padrão da carteira de identidade expedida pelo Governo do Estado de São Paulo tem apenas um dígito verificador e, no receituário postado, é possível ver dois.

    Em nota, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) reforçou que o documento é falso e informou que “o relatório da perícia foi encaminhado à autoridade policial, que instaurou um inquérito para apurar todas as circunstâncias relativas aos fatos”.

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    Conta do Instagram derrubada e convocação do STF

    Após determinar a exclusão do vídeo com um falso documento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estabeleceu na tarde deste sábado, 5, a suspensão da conta no Instagram de Marçal por 48 horas.

    O juiz eleitoral das garantias da capital Rodrigo Capez retirou o sigilo do processo. “Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor”, escreveu o magistrado.

    Capez negou o pedido de prisão feito por Boulos diante as falsas acusações. “Sem elementos para o oferecimento de denúncia, descabe o acolhimento do pedido de prisão preventiva, o que também não seria autorizado pelos crimes noticiados”, diz o documento.

    Ele solicitou ainda que a Polícia Federal instaure inquérito policial “para apuração dos fatos ora noticiados, onde serão avaliados os pedidos de busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados e comunicações”.

    Também na tarde deste sábado, o ministro Alexandre de Moraes intimou Marçal a depor no Supremo Tribunal Federal (STF) em um prazo de até 24 horas.

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    A decisão se baseou em comunicações da Polícia Federal que apontaram que o influenciador fez “uso extremado” da plataforma X, suspensa no país, “de maneira intensa” nos últimos dias.

    Na decisão, Moraes atesta que “a conduta de Pablo Marçal, em tese, caracteriza abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação”, e destaca que é “grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral ” podendo, inclusive, “acarretar a cassação do registro ou do  diploma de inelegibilidade” do candidato.

    ‘Recebi e só publiquei’, diz Marçal

    Durante a caminhada que realizou como parte de sua campanha neste sábado, Pablo Marçal disse em coletiva à imprensa, compartilhada pelo portal Metrópoles, que recebeu o vídeo de seu advogado.

    “Eu recebi e publiquei. Não fui eu que deu o laudo, eu só publiquei”. Questionado sobre quando recebeu o vídeo, ele afirmou: “Tem de checar com meu advogado, ele que recebeu”. Na ocasião, manteve as acusações, negadas por Boulos, de que o adversário é usuário de cocaína.

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