A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu na segunda-feira, 7, ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento de uma notícia-crime apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Omar Aziz (PSD-AM). O processo movido no STF por Carlos atribuía a Renan, relator da CPI da Pandemia, os crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e receptação, e acusava Aziz de prevaricação — o senador amazonense foi presidente da CPI.
Os delitos, conforme a ação do vereador, teriam sido cometidos durante o interrogatório do ex-secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten pela CPI, em maio de 2021, quando Renan citou o trecho de um depoimento então sigiloso de Carlos Bolsonaro ao inquérito dos atos antidemocráticos, do STF. “No inquérito sobre os atos antidemocráticos, Carlos Bolsonaro depôs e disse assim — aspas: ‘Fábio encaminha, de forma habitual, prévias de possíveis manchetes do dia seguinte nos meios de comunicação’”, citou o relator ao dirigir uma pergunta a Wajngarten.
Em seu parecer a Nunes Marques, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, sustenta não ser possível concluir que os dois senadores cometeram crimes. Ela diz que Renan Calheiros poderia não saber do sigilo decretado sobre o depoimento e lembra que nenhum dos integrantes da CPI, ou até mesmo o bolsonarista Wajngarten, apontaram que o conteúdo era sigiloso. Lindôra afirma também não haver indícios de que Renan tenha obtido o depoimento por conta própria e, quanto a Aziz, avalia não ser possível concluir que “tenha sido infiel a seu dever de ofício”.
“Não foram constatados abusos de autoridade ou delitos a eles atribuídos, visto que os Senadores atuaram dentro dos limites e em razão da função pública que exercem. Os supostos excessos estariam, portanto, inseridos no jogo político próprio do antagonismo de forças do Congresso Nacional”, escreveu a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras. “Há que se privilegiar o trabalho investigativo, compreendendo as condutas do Relator e do Presidente, na hipótese de pontuais excessos, no contexto de sua atuação política, que, como mencionado, também é da natureza de uma CPI”, completou.