Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

PGR defende que habeas corpus de Lula deve ser julgado pelo STJ

Procurador defende que desembargador plantonista Favreto não tem competência sobre o pedido porque ordem de prisão veio de órgão colegiado do TRF4

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jul 2018, 17h51 - Publicado em 9 jul 2018, 16h01
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite de domingo, 8, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que cabe ao tribunal julgar o habeas corpus em que três deputados federais do PT pedem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão.

    Publicidade

    Na reclamação ao STJ, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, defende que o desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar Lula ontem e teve a decisão barrada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “não possui atribuição” no caso. Favreto deu a decisão favorável ao petista durante o plantão do TRF4, pelo qual ele é o responsável até o próximo dia 17.

    Publicidade

    Para Humberto Medeiros, que estava no plantão da PGR no domingo, o habeas corpus não poderia ter sido movido contra a ordem de prisão emitida pelo juiz federal Sergio Moro, de primeira instância, porque a decisão dele atendeu a uma determinação da Oitava Turma do TRF4.

    “Nestes termos, Desembargador Federal plantonista não possui atribuição para expedir ordem liminar em habeas corpus contra decisão colegiada da própria Corte, eis que a competência para esse tipo de impugnação é do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Humberto Jaques de Medeiros.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Na reclamação, dirigida à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a PGR pede “que se determine à autoridade policial custodiante do paciente que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça”.

    Leia aqui a reclamação da PGR ao STJ.

    Publicidade

    Vaivém de decisões

    Na manhã de domingo, 8, por volta das 9 horas, o desembargador federal Rogério Favreto, responsável pelo plantão do TRF4, atendeu a um pedido liminar em um habeas corpus para suspender a execução provisória da pena do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância a doze anos e um mês de prisão e detido há três meses na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A ação foi movida pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) às 19h32 da última sexta-feira, 6, quando já havia se iniciado o plantão de Favreto.

    Cerca de três horas depois da decisão do desembargador plantonista, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, afirmou que Favreto é “absolutamente incompetente” para decidir sobre o assunto. Moro determinou que Lula não fosse solto até análise do caso pelo relator da Lava Jato em segunda instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto.

    Publicidade

    Após o despacho de Sergio Moro, Gebran Neto decidiu que o petista não deveria, de fato, ser colocado em liberdade e que Rogério Favreto foi “induzido ao erro” pelo recurso movido pelos petistas. Em seguida, no entanto, Favreto reiterou sua decisão e determinou que Lula fosse solto em até uma hora.

    Continua após a publicidade

    Coube ao presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, resolver o imbróglio em torno das decisões de João Pedro Gebran e Rogério Favreto. Por volta das 19h30 do domingo, Flores decidiu que o ex-presidente não seria solto.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.