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PGR avalia recorrer de decisão do STF sobre delações da Odebrecht e Lula

Uma das possibilidades discutidas pela procuradora-geral, Raquel Dodge, é entrar com embargos de declaração à Segunda Turma do Supremo

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2018, 18h51 - Publicado em 25 abr 2018, 15h35
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  • Diante da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de tirar da responsabilidade do juiz federal Sergio Moro trechos das delações premiadas de executivos da Odebrecht que citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada nesta terça-feira (24), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia como recorrer do entendimento dos ministros.

    O chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) aguarda a publicação da decisão da Segunda Turma para definir de que forma o Ministério Público Federal (MPF) vai tentar revertê-la. Uma das possibilidades discutidas entre Dodge e seus auxiliares é entrar com embargos de declaração perante a própria turma, para esclarecer obscuridades, omissões e contradições na decisão dos ministros.

    Uma possível contradição a ser apontada no recurso da PGR é o fato de o colegiado ter negado por unanimidade, em agosto e outubro de 2017, pedidos da defesa de Lula para retirar da alçada de Moro os trechos da delação da Odebrecht, sob a alegação de que os fatos narrados pelos colaboradores envolvendo o ex-presidente não têm relação com o esquema de corrupção na Petrobras.

    Nesta terça, por 3 votos a 2, os ministros atenderam a embargos de declaração dos advogados do petista e determinaram que os depoimentos sejam retirados dos processos sob o magistrado e enviados à primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e Celso de Mello entenderam que as delações da Odebrecht que acusam Lula de crimes deveriam permanecer sob responsabilidade de Sergio Moro.

    Com a decisão da Segunda Turma, duas ações penais a que o ex-presidente responde na 13ª Vara Federal de Curitiba, perante Moro, devem ser o conjunto de provas “esvaziado”. Um dos processos trata do apartamento vizinho ao do petista em São Bernardo do Campo e de um prédio que sediaria o Instituto Lula. Conforme a força-tarefa da Lava Jato, ambos os imóveis foram comprados pela Odebrecht por 12,9 milhões de reais. A outra ação apura reformas no valor de 1 milhão de reais no sítio Santa Bárbara, em Atibaia, frequentado por Lula e sua família. O MPF sustenta que o dinheiro foi dividido entre a empreiteira, a OAS e a Schahin.

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    Além da retirada de provas, a decisão de Toffoli, Gilmar e Lewandowski pode levar a defesa de Lula a solicitar, pelos mesmos motivos, que os processos deixem a jurisdição de Sergio Moro e sejam remetidos à Justiça Federal paulista.

    Juristas ouvidos por VEJA nesta terça-feira entendem que a decisão da Segunda Turma do STF sobre a delação da Odebrecht também pode fazer com que os advogados do ex-presidente peçam a anulação da condenação dele no processo envolvendo o tríplex do Guarujá. Ao longo da ação, já concluída em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os defensores de Lula argumentaram, sem sucesso, que o caso não deveria ter sido julgado por Moro e pelo TRF4 porque não teria relação com o petrolão.

    Condenado a doze anos e um mês de prisão em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o petista está detido em Curitiba desde o dia 7 de abril para cumprir pena. A sentença do TRF4 também tornou Lula inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Ele lidera as pesquisas de intenção de voto à Presidência da República e depende de uma liminar do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter a candidatura registrada.

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