Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

PEN troca advogado e pede suspensão de ação contra prisões em 2ª instância

Após destituir Antonio Carlos de Almeida Castro como seu representante na ADC 43, que poderia beneficiar Lula, partido pediu vista ao ministro Marco Aurélio

Por Da redação
Atualizado em 10 abr 2018, 19h45 - Publicado em 10 abr 2018, 19h30

O Partido Ecológico Nacional (PEN) pediu nesta terça-feira (10) ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 43, em que o partido pede o fim das prisões após segunda instância. Após confirmar a destituição do advogado que o representava na ADC, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, o PEN argumenta a Marco Aurélio que deve ser concedido prazo de cinco dias para que os novos advogados da legenda conheçam os autos do processo.

Um dos beneficiados de uma possível decisão favorável do Supremo à ADC seria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o último sábado em Curitiba para cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá.

Na semana passada, um dia depois de o plenário do STF negar um habeas corpus preventivo de Lula, Kakay pediu à Corte uma liminar em nome do PEN para que réus presos após condenações em segunda instância sejam soltos até que o Supremo decida sobre o mérito da ADC. O pedido argumentava que, ao decidir sobre o habeas corpus do ex-presidente, o STF havia formado maioria para reverter, no mérito, a possibilidade de prisões em segunda instância. Isso porque a ministra Rosa Weber, um dos seis votos contra o pedido do petista, disse novamente ser contra as prisões, mas que votaria de outro modo para preservar a jurisprudência da Corte, firmada em 2016.

Relator da ADC 43, Marco Aurélio havia manifestado a intenção de levar a liminar ao plenário da Corte na sessão dessa quarta-feira (11), como forma de forçar uma votação sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ele pode levar o assunto em mesa, fazendo com que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determine uma data para julgamento, ou levantar uma questão de ordem para que os demais ministros se manifestassem sobre a votação.

O PEN, no entanto, ressalta agora que é a favor das prisões após segunda instância e que pretende retirar tanto a liminar quanto a ADC. Segundo integrantes do partido, Kakay entrou com a liminar no STF sem autorização da legenda.

Continua após a publicidade

“Vamos tentar retirar a liminar, essa cautelar, até porque a gente vem com esse processo há mais de dois anos, desde quando Lula não tinha um processo. As pessoas estão entendendo que estamos nesse processo para ajudar Lula. Somos um partido de direita e conservador, não temos motivo nenhum para ajudar esquerda, petista, ou qualquer preso da Lava Jato”, afirmou a VEJA o presidente do partido, Adilson Barroso. “O partido sempre foi favorável à segunda instância”, completa Barroso, segundo o qual o PEN buscava apenas “explicações” ao Supremo sobre como a lei deveria ser interpretada.

No pedido feito hoje ao STF, contudo, o PEN não se manifestou por voltar atrás no pedido ou na ação. O documento assinado pelo novo advogado do partido, Paulo Fernando da Costa Melo, sustenta apenas que a sigla “tendo constituído novos advogados, os quais ainda não tiveram acesso aos autos e, pretendendo se aproximar para tomarem conhecimento e se posicionarem antes do julgamento, vêm, respeitosamente, suplicar por vista dos autos para cópia”.

Segundo Melo, a intenção dos advogados do partido é estudar como pedir a retirada da liminar apenas depois do prazo pedido a Marco Aurélio Mello. Acompanhado de três deputados do partido, o defensor se reuniu com o ministro no final da tarde desta terça-feira. Marco Aurélio pediu explicações para o pedido de suspensão, recebeu resposta do PEN e ainda não despachou no processo sobre se concederá ou não vista da ação.

Continua após a publicidade

Apesar da intenção declarada do partido de não levar à frente a liminar e a ADC, juristas veem como impossível desistir delas. Segundo Daniel Falcão, professor do Instituto de Direito Público (IDP) e da Universidade de São Paulo (USP), “a Lei 9.868/1999, que trata das ADIs e das ADCs, é expressa: ‘Proposta a ação direta, não se admitirá desistência’. Não resta dúvida de que não é possível desistir de uma ADC. Quanto ao pedido cautelar ou liminar, a interpretação é a mesma. O pedido cautelar ou liminar faz parte do pedido principal, nada mais do que uma ênfase da urgência da questão trazida ao STF”.

O ministro do STF Alexandre de Moraes também afirmou hoje, antes da sessão na Primeira Turma da Corte, que não é possível retirar as ações. “Não. Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido liminar”, disse Moraes.

Diante da iminência de sua destituição como advogado pelo PEN, o advogado Kakay entrou nesta segunda-feira (9) com uma nova liminar na ADC, desta vez em nome do Instituto de Garantias Penais (IGP), que ingressou na ação como amicus curiae, ou seja, terceiro interessado. Em despacho nesta terça-feira, no entanto, Marco Aurélio Mello negou pedido do (IGP) de propor liminar.

Continua após a publicidade

O ministro também rejeitou, em outra decisão, pedido do PSL – novo partido do deputado e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro – de participar da ação. Marco Aurélio disse que a legenda não conseguiu demonstrar o interesse em atuar na causa.

(com Reuters)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.