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Pedido de vista pode interromper julgamento de Lula no caso do tríplex

Análise da Quinta Turma do STJ sobre recurso do ex-presidente está marcada para as 14h desta terça-feira, 23

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 23 abr 2019, 15h24 - Publicado em 23 abr 2019, 14h09

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta rever a condenação de doze anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá pode ser interrompido por um pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise, segundo dois ministros do STJ ouvidos reservadamente.

O julgamento do recurso de Lula pela Quinta Turma do STJ – conhecida como a “câmara de gás” do STJ, por ser “linha dura” com réus – tem início previsto parar as 14 horas desta terça-feira, 23. Nos arredores do tribunal, o clima era pacato e de tranquilidade pela manhã.

O relator do caso do petista é o ministro Felix Fischer, considerado um magistrado técnico e rigoroso pelos colegas – e que já negou outros pedidos de Lula.

A sessão da Quinta Turma será transmitida no canal do YouTube no STJ, um procedimento adotado apenas em ocasiões excepcionais – como em um habeas corpus do ex-presidente negado no ano passado.

A Quinta Turma do STJ é composta de cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula – um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do petista. Além de Fischer e Mussi, completam a Quinta Turma do STJ Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Sem Paciornik no julgamento de Lula, serão contabilizados os votos de quatro ministros na análise do recurso. Se houver empate, será convocado o ministro Antonio Saldanha, que atua na Sexta Turma do STJ, colegiado que também julga matérias criminais, e possui tempo semelhante ao de Paciornik no tribunal.

A expectativa dentro do STJ é a de que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena, o que pode levá-lo à prisão domiciliar.

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