Pedido de liberdade foi feito 32 minutos após início de plantão
Decisão de mandar soltar ex-presidente detonou guerra de despachos entre plantonista, Sergio Moro e relator de ação no TRF4
O pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizado pelo desembargador Rogério Favreto foi apresentado 32 minutos depois de o magistrado assumir o plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conforme as regras do TRF4, com o plantão em vigor, o pedido só poderia ser distribuído para Favreto, e não para o relator do processo de Lula no TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto.
Na manhã deste domingo, às 9h05, Favreto determinou a soltura de Lula. Entre as justificativas, ele aponta como novidade a justificar a decisão o fato de Lula se colocar como pré-candidato à Presidência nas eleições de 2018. Para ele, os pedidos de participação em eventos de debates políticos, “ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático.”
Três horas depois, o juiz Sergio Moro, que condenou Lula, apontou que o desembargador plantonista não tinha competência para esta decisão e consultou o desembargador Gebran Neto, relator no TRF4 para saber como proceder. “Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.”
O desembargador Favreto reiterou sua ordem minutos depois, sob pena de responsabilização caso não fosse cumprida. “Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de delegado local”.
Na sequência, o desembargador Gebran Neto, em resposta ao despacho de Moro, determinou que a ordem para soltar Lula não fosse cumprida. “Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, escreveu.
Na sequência, em nova decisão, Favreto reiterou suas manifestações anteriores e determinou uma vez mais que Lula fosse solto. Ele disse que é o responsável pela Corte durante o plantão e que não é subordinado a Gebran. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, disse o desembargador, dando uma hora para o cumprimento de sua ordem — que se encerrou às 17h12 deste domingo.
Enquanto os dois desembargadores mediam forças, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), braço do Ministério Público para os processos no TRF4 protocolou um mandado de segurança distribuído ao presidente da corte, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que decidiu manter Lula preso. Ele deu razão ao relator Gebran Neto e afirmou que Favreto não tinha competência para decidir sobre a liberdade de Lula porque este pedido já havia sido analisado — e negado — pela corte.