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O último capítulo

O indulto que dá perdão a presos comuns, mas não a corruptos, foi o caminho escolhido por Temer para marcar positivamente o derradeiro gesto de seu mandato

Por Ana Clara Costa Atualizado em 28 dez 2018, 07h00 - Publicado em 28 dez 2018, 07h00

Entra ano, sai ano, milhares de presos condenados por crimes não violentos torcem para ganhar o benefício do indulto natalino presidencial — que se traduz no perdão do Estado aos criminosos que já cumpriram parte da pena. É um instrumento de política humanitária cujo alcance pode variar a depender do humor do chefe de Estado. Em 2016, Michel Temer determinou que o perdão poderia ser concedido aos condenados que já tivessem cumprido um quarto da pena. Em 2017, ele caprichou na generosidade: estariam liberados todos que completassem um quinto da pena. Como o crime de corrupção se enquadra na categoria “sem grave ameaça”, a carceragem da Polícia Federal em Curitiba se animou. Mas um recurso movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a empreitada, que poderia beneficiar os mais diversos fregueses da Lava-Jato, foi acatado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), criando-se a desconfortável situação de um decreto presidencial ser impugnado pela Corte. Para evitar novos constrangimentos em suas horas derradeiras no Palácio do Planalto, Temer decidiu assinar uma versão menos benevolente do documento: estarão excluídos do indulto os condenados por corrupção, crimes contra a administração pública e de violência sexual contra crianças.

Houve pedras no caminho da bondade presidencial. Inicialmente, Temer decidiu não editar indulto algum em 2018 sob a justificativa de que, antes, o STF deveria julgar a constitucionalidade do indulto do ano anterior, contestada pela PGR. O julgamento da ação foi suspenso em novembro após pedido de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, ainda que, até aquela data, a maioria dos magistrados já tivesse votado favoravelmente à concessão do benefício. A mudança de postura do presidente ocorreu depois que a Defensoria Pública da União (DPU) lhe enviou um ofício em que relatava a necessidade do decreto. O ministro do STF Marco Aurélio Mello também defendeu a medida. “O indulto é uma tradição no Brasil, e não sei por que não concluímos o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que impugnou o anterior, de 2017. Agora, precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras”, disse o magistrado a jornalistas, na quarta-feira, durante o velório do ex-deputado Sigmaringa Seixas, em Brasília.

AINDA NÃO - Bumlai (à esq.) e Ricardo Pessoa (UTC): eles seriam beneficiados pelo indulto de 2017, mas não pelo atual
AINDA NÃO – Bumlai (à esq.) e Ricardo Pessoa (UTC): eles seriam beneficiados pelo indulto de 2017, mas não pelo atual (Paulo Lisboa/Folha Press, Marcos Bezerra/Futura Press/.)

O recuo de Temer na extensão do indulto a condenados por corrupção é uma vitória do Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR), que vem militando ativamente contra a medida. Em novembro, às vésperas do início do julgamento do indulto de 2017 pelo STF, o procurador Deltan Dallagnol publicou uma tabela com uma projeção dos presos da Lava-Jato que poderiam ser libertados caso a medida fosse aprovada — 22 dos 39 condenados em Curitiba gozariam do perdão. “Na colaboração, o réu entrega informações e provas sobre crimes e criminosos, e devolve o dinheiro desviado em troca da diminuição da pena. O réu só faz um acordo quando corre o risco de ser condenado a penas sérias”, afirmou. “O indulto do presidente Temer cria para o réu uma expectativa fundada de obter um desconto de 80% de sua pena. Então, quem buscará um acordo?” Entre os beneficiados estariam o pecuarista José Carlos Bumlai, condenado a nove anos e dez meses; Ricardo Pessoa, da UTC, condenado a dezoito anos; e Dalton Avancini, da Camargo Corrêa, condenado a quinze. Todos cumprem pena em regime aberto.

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Investigado em cinco inquéritos e alvo de três denúncias, Temer foi acusado de legislar em causa própria ao lançar mão de medidas para mitigar a pena dos inquilinos da Lava-Jato. Mas, no último capítulo de seu governo, editar o indulto que exclui corruptos foi a forma que o presidente mais impopular da história encontrou para terminar um mandato marcado por denúncias de corrupção com uma nota de louvor. Caberá agora ao STF o ônus de chancelar ou não a medida de 2017 — esta, sim, com potencial de esvaziar a carceragem de Curitiba.

Publicado em VEJA de 2 de janeiro de 2019, edição nº 2615

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