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O fim de uma era: CNJ pode impor aposentadoria compulsória a juiz da Lava-Jato

Conselho Nacional de Justiça definirá destino de Marcelo Bretas na próxima terça-feira

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jun 2025, 18h35 •
  • O destino de Marcelo Bretas, juiz afastado da Lava-Jato no Rio de Janeiro, deve ser sacramentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima terça-feira. A tendência, afirmam interlocutores que acompanham o caso, é que seja decretada ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória, a maior punição possível na esfera administrativa, por acusações como parcialidade, conluio com advogados, investigadores e investigados, direcionamento de acordos de delação premiada e interferência em atividades políticas.

    As suspeitas contra o juiz, reveladas por VEJA em 2021, levaram ao afastamento do antigo xerife da Lava-Jato fluminense e à abertura de três procedimentos administrativos disciplinares (PAD) para apurar o caso. Bretas sempre negou irregularidades.

    As acusações contra o magistrado ganharam corpo quando o criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho procurou a justiça para acusar o magistrado de perseguir investigados, orientar estratégias de defesa e negociar penas. Na sequência, o advogado José Antonio Fichtner, que havia fechado um acordo de delação premiada, informou em sua colaboração com a justiça que havia investigações clandestinas na vara conduzida pelo juiz, que Nythalmar tinha acesso ilegal e antecipado a quebras de sigilo de investigados e que delações supostamente seriam direcionadas para incriminar alvos pré-determinados. Diante das revelações, o CNJ determinou uma correição extraordinária na antiga vara do magistrado para colher pretensas provas de ilegalidades.

    De desconhecido advogado em início de carreira, Nythalmar passou de uma hora para outra a ser um dos defensores mais requisitados por autoridades encrencadas na Lava-Jato após rumores de que ele tinha tratamento privilegiado de Bretas.

    Em uma operação de busca e apreensão contra o advogado, por exemplo, a Polícia Federal encontrou anotações com menções a “força-tarefa usando informações de colaboração não fechada”, “força tarefa obstruindo a justiça para prejudicar réu – caso Wison (sic)” e “colaborador sendo pressionado a mentir para fechar acordo – material termo de confidencialidade – prisão e fechamento do acordo com a mentira”.

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    O próprio Nythalmar tentou fechar um acordo de delação com a Justiça, que não homologou a colaboração por falta de provas. Entre os temas revelados na época pelo advogado à equipe do então procurador-geral da República Augusto Aras, um notório crítico da Lava-Jato, estavam:

    • a conclusão de que “o principal alvo da força tarefa e do juiz Marcelo Bretas sempre foi o Judiciário, quer seja tribunais, quer seja tribunais superiores”. Segundo o então aspirante a delator, “toda vez que era tratada uma colaboração, a primeira pergunta que era feita era ‘se tinha alguém do Judiciário’ – algum desembargador, algum ministro”;
    • no caso do ex-governador do Rio Sergio Cabral, a acusação de que Bretas afirmara que poderia deixar a então primeira-dama Adriana Anselmo fora da Lava-Jato “desde que eles abrissem mão de todo o patrimônio que possuíam e que Sergio Cabral assumisse os crimes a ele imputados”;
    • a imputação, na versão do delator, de que o então juiz tentou influenciar o resultado da eleição ao governo do Rio em 2018, pressionou para a saída do hoje prefeito Eduardo Paes da política e emplacou a irmã na Controladoria Geral do Estado no governo de Wilson Witzel;
    • a acusação de que Marcelo Bretas negociou diretamente a delação do empresário Fernando Cavendish, prometeu “aliviar” a pena do empreiteiro e garantiu que manteria os benefícios ao colaborador mesmo que a Procuradoria-Geral da República não quisesse. Nas palavras de Nythalmar, “o diálogo demonstra de forma inequívoca que o juiz responsável, juntamente com os membros da força-tarefa, montou um sistema paraestatal, ilegal, de investigação, acusação e condenação. O diálogo demonstra claramente que o juiz não só tinha ciência das colaborações antes de serem fechadas, bem como participava, negociava e intermediava, com ciência, participação e cooperação do MPF nas investigações”.
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