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“Não é apenas polêmico, é inconstitucional”: as críticas de promotor ao PL Antifacção

Lincoln Gakiya afirma que proposta relatada por Guilherme Derrite limita poderes da PF e do Ministério Público

Por Marcela Rahal Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 nov 2025, 13h14 - Publicado em 11 nov 2025, 13h11

O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, um dos principais especialistas do país no combate ao crime organizado, criticou duramente o projeto de lei antifacção que tramita no Congresso Nacional. Em entrevista ao programa Ponto de Vista, apresentado por Marcela Rahal, Gakiya classificou o texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como “mal debatido” e repleto de pontos inconstitucionais, especialmente por restringir as atribuições da Polícia Federal e do Ministério Público.

“Um tema dessa complexidade não pode ser tratado sem ampla discussão. Faltou debate. O substitutivo apresentado tenta modificar a Lei Antiterrorismo e incluir condutas que equiparam facções criminosas a atos terroristas, o que tem várias implicações jurídicas graves”, afirmou o promotor.

“Limita a atuação da PF e do Ministério Público”

Entre os pontos mais críticos, Gakiya destacou o trecho que restringe a atuação da Polícia Federal. Segundo ele, o texto fere a própria Constituição Federal, que define as competências da PF no artigo 144. “Não é apenas polêmico, é inconstitucional. As atribuições da Polícia Federal estão previstas na Constituição e não podem ser alteradas por lei ordinária”, disse.

O promotor também criticou o dispositivo que determina que os crimes equiparados a terrorismo sejam investigados pelas polícias civis e julgados pela Justiça estadual, o que, segundo ele, tolheria o poder investigatório do Ministério Público. “Essa limitação contraria decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o poder de investigação do MP. O texto, como está, representa um retrocesso institucional”, afirmou.

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“Faltou técnica e diálogo”

Para Gakiya, a forma como o projeto foi construído revela falta de diálogo entre os órgãos de segurança e o Parlamento. “Bastaria que o texto dissesse que caberia às polícias judiciárias — Federal e Civil — e aos Ministérios Públicos, de forma concorrente, investigar as facções criminosas. Seria mais técnico e constitucionalmente adequado”, sugeriu.

O promotor ainda alertou que equiparar facções criminosas ao terrorismo pode gerar efeitos jurídicos colaterais, especialmente em processos já em curso. “A mudança pode criar insegurança sobre a competência das investigações e abrir espaço para nulidades processuais”, explicou.

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Contexto político

O projeto tem sido defendido por setores da direita como uma resposta à escalada da violência e à expansão das facções pelo país. No entanto, enfrenta forte resistência de governistas, da Polícia Federal e de promotores estaduais, que enxergam na proposta uma tentativa de concentrar poderes e reduzir a coordenação entre as instituições.

Para Gakiya, o combate ao crime organizado exige cooperação entre todas as esferas, e não disputas políticas. “Precisamos de integração, não de fragmentação. O enfrentamento às facções é uma tarefa de Estado, não de governo”, concluiu.

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