Em posicionamento conjunto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Câmara de Controle Externo da Atividade Policial enviaram nota ao Congresso em que rejeitam os quatro novos decretos editados nesta semana pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) para tratar da aquisição e do porte de armas de fogo no Brasil.
Segundo os órgãos ligados ao Ministério Público Federal (MPF), os textos não superam os vícios das normativas anteriores e seguem marcados por ilegalidades e inconstitucionalidades.
A nota técnica encaminhada nesta quinta, 27, aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, alega que os novos decretos afrontam diversos aspectos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), além de trazerem sobreposições de comandos normativos – alguns deles contraditórios.
“A situação aproxima-se de um caos normativo e de uma grande insegurança jurídica”, destaca o texto, que também foi encaminhado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A PGR apresentará uma ação de inconstitucionalidade sobre o assunto que também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os quatro novos decretos foram editados e publicados em 25 de junho, em duas edições extras do Diário Oficial da União. O objetivo era regulamentar o Estatuto do Desarmamento e substituir os anteriormente publicados pelo governo federal, rejeitados pelo plenário do Senado.
“Trata-se de mais um capítulo da tentativa do Poder Executivo de subverter o sentido do estatuto mediante subsequentes atos infralegais, que se iniciou com a edição do Decreto nº 9.685, em 15 de janeiro de 2019, e se seguiu com os decretos 9.785 e 9.7972. Já o Decreto 9.844 foi editado e revogado no mesmo dia, pelo subsequente Decreto nº 9.847, gerando inclusive insegurança jurídica.”
De acordo com a nota, os primeiros três novos decretos traziam ínfimas alterações em relação ao rejeitado pelos senadores. Apenas o texto anunciado em 26 de junho, embora datado do dia anterior, é que veiculou algumas poucas modificações na regulamentação.
“Basicamente, o positivo nesse decreto é a revogação das normas que liberavam o porte de armas de fogo e ampliavam o quantitativo de munições que qualquer cidadão poderia adquirir. Entretanto, nenhum dos decretos solucionou diversas outras ilegalidades presentes nas regulamentações promovidas a partir do decreto de janeiro de 2019.”
Para os dois órgãos do MPF, a técnica de revogar integralmente um decreto e substitui-lo por três novos atos impediu que o Judiciário e o Legislativo concluíssem os procedimentos em andamento que tinham por objeto suprimir ou suspender os decretos que já estavam para ser votados na Câmara.
“De fato, tudo se passou na véspera de julgamento agendado pelo STF para analisar pedido cautelar de suspensão das normas anteriores, e também no mesmo dia em que a Câmara previa concluir o processo, iniciado no Senado, para eventual aprovação de decreto legislativo que suspenderia a execução dos decretos antecedentes”, aponta o texto.