MP vai apurar por que TCE-SP não investigou conselheiro afastado
Réu no STJ por suspeita de receber US$ 2,7 mi da Alstom, Robson Marinho recebeu salário durante os três anos em que esteve afastado do cargo

O Ministério Público de São Paulo anunciou nesta quarta-feira, 18, que vai apurar quais foram os resultados do processo administrativo aberto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) para investigar o conselheiro Robson Marinho, acusado de ter recebido US$ 2,7 milhões em propina da multinacional francesa Alstom, entre 1998 e 2005. Marinho ficou afastado do cargo por três anos (2014 a 2017), mas continuou recebendo todos os vencimentos, mesmo sem trabalhar.
A decisão do MP-SP foi tomada poucas horas depois de a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornar Marinho réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso Alstom e, assim, voltar a afastá-lo do TCE-SP. A decisão do STJ derruba o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado, nesta terça-feira, a reintegração dele ao cargo.
Em nota, o TCE informou que tem sofrido dificuldades para conseguir acessar informações em relação ao caso. “Há um processo administrativo em curso no TCE, que já solicitou ao Poder Judiciário acesso às informações sobre o caso. O pedido foi negado porque as duas ações relacionadas ao assunto correm em segredo de Justiça”, diz a nota. “Isso impede que o tribunal avalie provas que eventualmente poderiam levar a um afastamento administrativo do conselheiro”.
Conforme VEJA publicou ontem, durante os três anos em que ficou afastado, Robson Marinho continuou recebendo todos os vencimentos mesmo sem trabalhar e acabou ficando milionário. De 2014 até 2017, o conselheiro amealhou 1,63 milhão de reais. Esse valor é constituído pelo salário de conselheiro que Marinho recebia integralmente (30.400 reais) e pela pensão parlamentar de 12.660 reais por ter sido deputado estadual pelo MDB, entre 1975 e 1983. O conselheiro foi ainda deputado federal pelo PSDB entre 1987 e 1991 e chefe da Casa Civil na gestão do ex-governador Mário Covas (PSDB), seu padrinho político. O tucano está no TCE desde 1997.
A decisão de afastar Marinho “sem prejuízo dos vencimentos” foi tomada em 2014, em caráter liminar, pela juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. A sentença está fundamentada no artigo 95 da Constituição Federal, que garante aos magistrados o direito à vitaliciedade e à irredutibilidade dos vencimentos.
A reportagem procurou Marinho e os advogados do conselheiro, mas não conseguiu contato com nenhum deles.