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MP nega ao STF que resolução dê ‘superpoderes’ a procuradores

OAB e magistrados questionam no Supremo normativa do órgão que permitiria aos membros do Ministério Público tomar medidas sem autorização judicial

Por Da Redação
17 nov 2017, 10h42

Em prestação de informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) defendeu a legalidade de uma resolução que está sendo questionada em ações movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades apontam que a normativa confere supostos “superpoderes” ao Ministério Público.

Manifestação de 31 páginas assinada pelo conselheiro Lauro Machado Nogueira, o ofício encaminhado ao Supremo pela procuradora-geral Raquel Dodge defende a possibilidade de o MPF fazer acordos de não persecução penal, ou seja, deixar de denunciar um suspeito.

Ao relator das ações no STF, o ministro Ricardo Lewandowski, o CNMP afirma que terá no próximo dia 28 uma sessão plenária para discutir os resultados do trabalho de uma comissão do Conselho criada para trazer sugestões e aprimoramentos ao texto da resolução polêmica. “Atuação em tudo convergente com o que tem sinalizado o Supremo Tribunal Federal como necessário ao aprimoramento institucional dos atores responsáveis pelo sistema jurídico criminal brasileiro”, afirmou.

As principais críticas a respeito da normativa do Conselho derivam do entendimento de que, com ela, promotores e procuradores passariam a poder realizar vistorias, inspeções e diligências e requisitar informações e documentos sem necessidade de autorização judicial.

Acordos de imunidade

Em pauta no debate sobre a resolução, está a possibilidade ou não de procuradores firmarem acordos de não persecução penal, ou seja, o direito de optar por não denunciar um suspeito, como no caso do empresário Joesley Batista e dos executivos da J&F. Lauro Machado Nogueira alega que o CNMP apenas pretendeu proteger a prerrogativa dos procuradores de decidir sobre a necessidade e a conveniência de propor uma ação.

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Segundo ele, afastar a possibilidade de o próprio estado buscar medidas alternativas para responsabilização daquele suspeito de prática criminosa implica negar a necessidade de maior racionalidade do sistema punitivo brasileiro.

O conselheiro conclui que, como o arquivamento de um inquérito precisa obrigatoriamente ser confirmado pela Justiça, os juízes tem os recursos necessários para fiscalizar a atuação do MP nesse tipo de acordo. “Não há ausência de controle jurisdicional sobre o acordo de não-persecução penal, pois a consequência do acordo de não-persecução penal bem sucedido será a promoção de arquivamento do apuratório”, escreve.

Outro ponto defendido pelo procurador é o trecho que veta que qualquer autoridade pública negue informações ao Ministério Público. Na interpretação dele, o trecho da resolução que trata deste tema é “reprodução literal” de uma lei de 1993, que trata da organização e das atribuições do órgão. A única exceção para uma negativa, neste caso, seria o sigilo previsto em lei.

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