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Moro sugere elo entre retomada do caso Tacla Duran e sua saída do governo

‘Por que reabrir agora, logo depois que eu deixo o governo?’, diz ex-ministro sobre decisão de Aras de voltar a investigação que envolve amigo do ex-juiz

Por Roberta Paduan Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2020, 12h53 - Publicado em 3 jun 2020, 16h03
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  • Uma antiga dor de cabeça, chamada Rodrigo Tacla Duran, volta a atormentar o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, desta vez por obra do procurador-geral da República, Augusto Aras, que determinou que seja avaliada a possibilidade de retomada de sua delação. E o ex-juiz fez questão de deixar clara sua irritação em nota divulgada nesta quarta-feira, 3, na qual afirmou estar “perplexo” e “indignado” com a retomada das investigações de uma suposta tentativa de extorsão sofrida pelo ex-advogado da Odebrecht e doleiro, alvo da Operação Lava Jato e foragido do país desde 2016.

    Tacla Duran acusou o advogado Carlos Zucolotto Júnior, amigo pessoal e padrinho de casamento de Moro, de envolvimento na extorsão que alega ter sofrido para não ser preso pela Lava Jato. O doleiro, que está na Espanha — por ter cidadania espanhola –-, diz ter pago 612 mil dólares (de um total combinado de 5 milhões de dólares) ao advogado Marlus Arns. Segundo o doleiro, Zucolotto teria o papel de facilitar o contato de Tacla Duran com a força-tarefa em um eventual acordo de colaboração premiada, ou seja, de traficar influência. Zucolotto realizaria o papel por já ter trabalhado em um escritório de advocacia com Arns e em outro com Rosângela Moro, esposa do ex-ministro. O amigo de Moro refuta a acusação e afirma que nunca encontrou ou conversou com Tacla Duran. A possibilidade de reabertura do caso por Aras foi revelada pelo jornal O Globo nesta quarta-feira, 3.

    O resgate da apuração, que foi arquivada em 2018, foi considerado pelo ex-juiz como uma forma de Aras tentar atingi-lo para satisfazer o presidente da República. “Causa-me perplexidade e indignação que tal investigação, baseada em relato inverídico de suposto lavador profissional de dinheiro tenha sido retomada e a ela dado seguimento pela atual gestão da Procuradoria-Geral da República logo após a minha saída, em 22/04/2020, do governo do presidente Jair Bolsonaro“, escreveu o ex-ministro na nota, divulgada de manhã.

    À tarde, em conferência online realizada pela consultoria Arko Advice, ele voltou a tocar no assunto, “Fui surpreendido. Espero que não seja verdade. Mas se for, recebo com estranheza. Não posso fazer uma avaliação de intenção, mas por que reabrir agora, logo depois que eu deixo o governo? Mas, se for verdade, estou tranquilo de que nada houve de errado na Lava-Jato. Nós é que sofremos muitos ataques, de pessoas que, infelizmente, cometeram crimes e foram julgadas por eles”, disse. Segundo ele, Tacla Duran foi indiciado pela operação, fugiu do país e criou um álibi fraudulento.

    “Fui surpreendido. Espero que não seja verdade. Mas se for, recebo com estranheza. Não posso fazer uma avaliação de intenção, mas por que reabrir agora, logo depois que eu deixo o governo?”

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    Na nota, Moro ressaltou que as acusações do doleiro foram investigadas e arquivadas. “Os relatos de Rodrigo Tacla Duran sobre a suposta extorsão que teria sofrido na Operação Lava-Jato, com envolvimento de um amigo pessoal, Carlos Zucolotto Júnior, já foram investigados na Procuradoria-Geral da República e foram arquivados em 27/09/2018, com parecer do então vice-procurador-geral da República”, completou Moro.

    “Como sempre frisei, ninguém está acima da lei, por tal razão, disponho-me a prestar qualquer esclarecimento que se vislumbre necessário sobre os fatos acima”, disse. “Lamento, outrossim, que mais uma vez o nome de um amigo seja utilizado indevidamente para atacar a mim e o trabalho feito na Operação Lava-Jato, uma das maiores ações anticorrupção já realizadas no Brasil”, finalizou o ex-juiz.

    A reação do MPF

    Os procuradores que compõem a força tarefa do Ministério Público Federal no caso Lava-Jato também se posicionaram contra a reabertura do caso Tacla Duran. Por meio de nota, afirmaram que Rodrigo Tacla Duran “tentou, reiteradamente, ludibriar o sistema de justiça de diferentes formas” e, por isso, a PGR arquivou as falsas acusações feitas por ele. O doleiro, segunto os procuradores, mentiu para a Interpol e apresentou documentos falsos para autoridades de outros países, sempre tentando induzir agentes públicos a erro para conseguir se manter impune.

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    Por fim, a nota expressa a desconfiança dos procuradores de que a retomada das negociações de um acordo de delação premiada com Tacla Duran pode ter motivações políticas. “Os membros da força-tarefa reiteram o compromisso constitucional de atuação imparcial e independente e expressam renovada confiança de que questões políticas não conduzirão o trabalho ministerial em nenhuma instância nem minarão o apoio institucional aos trabalhos de combate à corrupção executados pelo Ministério Público Federal no caso Lava Jato, em favor da sociedade”.

    Leia a nota do MPF na íntegra:

    PGR já arquivou no passado falsas acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran, que reiteradamente tentou ludibriar o sistema de justiça de diferentes formas

    Em virtude da notícia veiculada hoje com o título “Aras retoma delação que atinge amigo de Moro”, os procuradores da República que compõem a força tarefa do Ministério Público Federal no caso Lava Jato esclarecem o seguinte:

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    1. Rodrigo Tacla Duran já apresentou acusações falsas e fantasiosas contra autoridades, desacompanhadas de qualquer prova, perante a CPMI da JBS, as quais foram examinadas pela procuradoria-geral da República e arquivadas. Na decisão que arquivou o fato, a procuradoria-geral da República concluiu que não houve qualquer demonstração de “excesso ou ilegalidade” durante as negociações do acordo com Tacla Duran. Reconheceu ainda que a fantasiosa versão por ele apresentada não possuía qualquer amparo em provas ou na realidade.

    2. Há um corpo muito robusto de evidências, inclusive relacionadas a linhas de investigação em andamento, que demonstra que Rodrigo Tacla Duran buscou incessantemente induzir em erro autoridades no Brasil e no exterior para alcançar impunidade. Por exemplo, alegou perante a Interpol que seus pedidos de prisão e de extradição teriam sido revogados, quando isso não era verdade. Apresentou, ainda, contratos falsos para justificar operações de lavagem de dinheiro, mascarando operações ilícitas como se fossem serviços advocatícios ou transações legítimas, inclusive perante autoridades de outros países. Alegou perante autoridades brasileiras e estrangeiras, para tentar evitar sua responsabilização e a perda do produto de crime milionário que mantém no exterior, que teria trabalhado como advogado para empreiteiras como UTC e Odebrecht, o que foi amplamente comprovado falso (conforme sentença recentemente prolatada nos autos 5020421-30.2017.4.04.7000). Além disso, escondeu fatos das autoridades quando tentou realizar acordo de colaboração premiada no passado. Tudo isso revela que Rodrigo Tacla Duran, além de ter praticado graves crimes, mentiu de modo contumaz para enganar autoridades e alcançar impunidade em relação aos crimes que cometeu.

    3. Além disso, Rodrigo Tacla Duran comprovadamente inventou histórias para atacar a credibilidade das autoridades, narrando falsamente, por exemplo, que os procuradores brasileiros teriam se recusado a colher seu depoimento na Espanha, quando foi ele quem informou expressamente às autoridades espanholas que exerceria seu direito ao silêncio, razão pela qual os procuradores não se deslocaram para a Espanha.

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    4. Há diferentes linhas de investigação em curso relacionadas a Rodrigo Tacla Duran, algumas das quais já conduziram a quatro ações penais a que responde no Brasil, por lavagem de dinheiro de centenas de milhões de reais, amparadas em provas como extratos de contas no Brasil e no exterior, e-mails e declarações de executivos de diferentes empreiteiras. A força-tarefa não tem conhecimento de que a procuradoria-geral tenha informações sobre as linhas de investigação e outros potenciais envolvidos nos crimes, fatos que o colaborador deve esclarecer por força de lei, nem sobre o patrimônio do réu, fator igualmente imprescindível na celebração informada desse tipo de acordo.

    5. Os membros da força-tarefa reiteram o compromisso constitucional de atuação imparcial e independente e expressam renovada confiança de que questões políticas não conduzirão o trabalho ministerial em nenhuma instância nem minarão o apoio institucional aos trabalhos de combate à corrupção executados pelo Ministério Público Federal no caso Lava Jato, em favor da sociedade.

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