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Moro emplaca proposta de pacote anticrime em comissão

Grupo de trabalho aprova aumento de 30 para 40 anos do tempo máximo para cumprimento de pena no país

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 22 ago 2019, 17h56 - Publicado em 22 ago 2019, 14h59

O grupo de trabalho de deputados federais que analisa o pacote anticrime aprovou o aumento de 30 para 40 anos do tempo máximo para cumprimento de pena no país. Esta é a primeira proposta de endurecimento penal do projeto do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a ser aprovada.

O texto original, aprovado nesta quinta-feira, 22, foi apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais,em uma comissão externa para a elaboração de um pacote de medidas contra o tráfico de armas e drogas em 2017. Moro incorporou a medida ao seu projeto apresentado em fevereiro.

Os parlamentares rejeitaram a tentativa de permitir que multas aplicadas após a condenação fossem cobradas antes do transitado em julgado. O texto aprovado, contudo, faz uma modificação no Código Penal permitindo que a multa passe a ser executada perante o juiz da execução penal, e não da Vara da Fazendo Pública.

O grupo aprovou mudanças nas regras para concessão de liberdade condicional. O texto, agora, especifica que, além do bom comportamento durante a execução da pena, o preso que quiser o benefício não poderá ter cometido falta grave nos últimos doze meses. É necessário ainda comprovar que o detido teve bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e poderá se sustentar ao sair da cadeia.

Derrotas

Os trabalhos no grupo se arrastam desde o primeiro semestre na Câmara dos Deputados. Em maio, Moro não conseguiu construir maioria no colegiado criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O ministro da Justiça tem sofrido derrotas consecutivas no grupo de trabalho.

Os deputados já sepultaram a possibilidade de réus que confessarem seus crimes receberem em troca uma pena menor, o chamado “plea bargain”. Antes do recesso, os parlamentares já haviam recusado a aprovação da prisão após segunda instância.

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