O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, informou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possui “rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas” e que, por isso, deve ser mantido o bloqueio de bens do ex-presidente. A manifestação foi feita em mandado de segurança ajuizado pela defesa contra o bloqueio de bens do petista que incluiu 660.700 reais em quatro contas bancárias e 9 milhões de reais de fundo previdenciário na BrasilPrev.
A defesa alegou, entre outros argumentos, “ameaça à subsistência” do ex-presidente. No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Moro afirma que “os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado”.
Lula recebe um salário mensal de cerca de 6.000 reais como anistiado político em razão da sua militância política durante a ditadura militar (1964-1985). O ex-presidente também possui um saldo de 952.814 reais provenientes de uma das empresas que organizava suas palestras. As quantias não foram prejudicadas pelo confisco.
“Na última declaração de rendimentos do acusado disponível nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial”, disse Moro.
“Também ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necessário reconhecer, são afetados pelo bloqueio judicial”, prosseguiu Moro. “De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo.”
O confisco foi ordenado pelo juiz federal em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016. Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex – imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega. Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro.
Moro disse que confisco atingiu “não só o produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de R$ 16 milhões”. O juiz da Lava Jato acentua que “não foi possível identificar o seu destino específico [da propina], eventualmente consumida para financiamento a eleições”. A constrição foi ordenada também “para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime”, segundo o magistrado.
Moro já ordenou a transferência do montante confiscado nas contas de Lula para contas judiciais. “A medida não prejudica a livre movimentação das contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o trânsito em julgado.”
O juiz acrescentou que a Brasilprev Seguros e Previdência comunicou o bloqueio de R$ 7.190.963,75, em plano de previdência empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previdência individual. “Foi comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado.”
“Observa-se que caso o bloqueio dos ativos bancários tenha inadvertidamente atingido verbas alimentares, pode-se proceder à liberação delas mediante requerimento da parte”, ressaltou Moro. “Não houve requerimentos nesse sentido perante este Juízo até o momento.”
(Com Estadão Conteúdo)