O juiz federal Sergio Moro condenou, na manhã desta sexta-feira, o doleiro paraense Jorge Luz, identificado pelos investigadores da Operação Lava Jato como operador do PMDB. Luz foi considerado culpado por dois crimes de corrupção passiva e seis de lavagem de dinheiro, referentes à construção e contratos de operação de dois navios-sonda da Petrobras, batizados de “Petrobras 10000” e “Vitória 10000”. As penas do lobista somam treze anos e oito meses de prisão e multa de 481.400 reais.
No mesmo processo, parte da Operação Lava Jato, Moro também considerou culpados o filho de Jorge, Bruno Luz, os empresários Milton e Fernando Schahin, os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luis Carlos Moreira da Silva e o engenheiro elétrico Agosthilde Mônaco de Carvalho. Moreira da Silva foi preso na sequência, por um mandado de prisão preventiva emitido em decorrência da sentença.
Segundo a denúncia que resultou na condenação, a Samsung Heavy Industries teria acertado com os investigados propinas de 15 e 20 milhões de dólares referentes aos navios Petrobras 10000 e Vitória 10000 e o Grupo Schahin firmado um acordo para operar a segunda embarcação, o que também teria ocasionado pagamentos para os agentes. As negociações já foram alvo de outros processos da Lava Jato com condenação.
O processo que se encerra na primeira instância com a decisão de Moro, portanto, tratou da descoberta de novos envolvidos e novas operações financeiras ilícitas, reveladas a partir de acordos de colaboração premiada firmados com condenados. Jorge e Bruno, segundo o juiz, fizeram “do crime de corrupção e de lavagem a sua profissão, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros. Em síntese, intermediaria vantagem indevida a agentes públicos ou políticos como meio de vida”.
O filho do operador foi condenado por Moro a seis anos e oito meses. Luis Carlos Moreira foi condenado a doze anos de prisão em regime fechado; Fernando Schahin a nove anos e nove meses, em regime inicial semiaberto; Milton Schahin a seis anos e quatro meses, reduzidos a um ano em regime fechado e um ano em regime semiaberto, por conta de acordo de colaboração; Demarco Jorge Epifânio seis anos e sete meses. Já a pena para o engenheiro Agosthilde de Carvalho será extinta, porque o crime de lavagem cometido por ele prescreveu.
Para o magistrado, a conduta adotada é de alta gravidade pela aquisição das sondas ter sido feita “sem processo competitivo e sem a demonstração de sua efetiva necessidade”. Apesar do processo em questão não versar sobre políticos, o juiz disse ser importante não esquecer que parte da propina se direcionou a autoridades. “A corrupção com pagamento de propina de milhões de dólares e de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos e envolvendo corrupção de agentes políticos merece reprovação especial”, escreveu.