O juiz federal Sérgio Moro autorizou o compartilhamento de dados obtidos a partir da quebra de sigilo das empresas do lavador de dinheiro Adir Assad, já condenado no esquema de corrupção da Petrobras, com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, que investiga a obra do trecho Leste do Rodoanel Mário Covas.
O pedido de compartilhamento de provas foi feito pelo Ministério Público Federal do Paraná, após a Lava Jato identificar que a concessionária SPMAR, que administra os trechos Sul e Leste do Rodoanel, e a Usina São Fernando Açúcar e Álcool pagaram 6,2 milhões de reais à Legend Engenheiros Associados, uma das várias empresas de fachada que Adir Assad usou em operações de lavagem de dinheiro. A SPMAR e a São Fernando pertencem ao Grupo Bertin.
Em seu despacho, o juiz Sérgio Moro cita trecho do Relatório de Análise da Procuradoria da República do Paraná que identificou depósitos da SPMAR (4,2 milhões de reais) e da São Fernando (2 milhões de reais) em favor da Legend Engenheiros, de Assad. A finalidade do compartilhamento é instruir um inquérito civil a cargo da 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, que apura irregularidades nas obras em São Paulo.
Ao autorizar o envio das informações ao Ministério Público de São Paulo, Moro justificou que o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso tomou, no passado, uma decisão que sepultou qualquer controvérsia sobre a legalidade do compartilhamento de provas em investigação criminal, ao admitir o uso do resultado de interceptação telefônica da Operação Hurricane (Operação Furacão) com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instauração de processos disciplinares contra magistrados acusados de venda de sentenças.
Diz o juiz Sérgio Moro em sua decisão: “Diante dos indícios de pagamentos indevidos a empresa de fachada Legend Engenheiros Associados, controlada por Adir Assad, o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação criminal deve ser deferido, já que atende ele ao interesse público, não havendo princípio da especialidade que vede o compartilhamento de provas nessas circunstâncias”.
Adir Assad é apontado como um dos maiores lavadores de dinheiro do país e responsável por movimentar cifras que ultrapassam a casa de 1 bilhão de reais. Em 2015, o juiz Sérgio Moro já havia determinado a quebra de sigilo de 38 pessoas físicas e empresas ligadas ao esquema de lavagem do dinheiro desviado na Petrobras. São, em sua grande maioria, empresas de propriedade e ou ligadas a Assad.