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Moro aceita acusação sobre sítio e Lula se torna réu pela 6ª vez

Este é o terceiro processo aberto contra o petista na Operação Lava Jato. Em um deles, Lula já foi condenado a 9 anos e meio de prisão

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h56 - Publicado em 1 ago 2017, 17h40
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  • Condenado a nove anos e seis meses de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de se tornar réu pela sexta vez. O juiz federal Sergio Moro, responsável pela primeira condenação de Lula, aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), supostamente reformado pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.

    O magistrado ressaltou que, ao aceitar denúncia oferecida pelos procuradores da República, não faz juízo de valor sobre as provas, mas observa apenas se há “justa causa”, ou seja, se a acusação “ampara-se em substrato probatório razoável”.

    Moro enumera em catorze pontos e classifica como “expressivas” as provas reunidas pela força-tarefa da Lava Jato, entre as quais registros de que veículos de Lula estiveram 270 vezes na propriedade no interior paulista, a proximidade da família do petista com Fernando Bittar e Jonas Suassuna, donos “oficiais” do sítio, e documentos apreendidos na residência do ex-presidente referentes à propriedade rural, como notas fiscais de bens alocados no sítio e a minuta da escritura da compra de parte do terreno por Bittar a Lula.

    “Os elementos probatórios juntados pelo MPF e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”, escreveu Moro no despacho em que aceita a denúncia.

    O juiz federal ainda observa que não há registro de que Lula tenha desembolsado “qualquer valor” pelas reformas e que “até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial”.

    De acordo com os procuradores, o ex-presidente foi beneficiado ilicitamente com cerca de 1 milhão de reais nas reformas, que incluíram a construção de anexos e benfeitorias no sítio, como a instalação de uma cozinha de alto padrão. Odebrecht e OAS teriam arcado com 870.000 reais das obras e a construtora Schahin, por meio de Bumlai, teria pago 150.500 reais. O pecuarista se tornou réu pelo crime de lavagem de dinheiro.

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    O dinheiro teria sido retirado, no caso da Odebrecht, de propinas de 128 milhões de reais em quatro contratos com a Petrobras: dois para construção da refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e dois do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); no caso da OAS, o dinheiro teria sido contabilizado em vantagens indevidas de 27 milhões de reais pagas sobre três contratos: de construção e montagem dos gasodutos Pilar-Ipojuca e Urucu-Coari e da construção do Novo Centro de Pesquisas da Petrobras (Novo Cenpes), no Rio.

    A contribuição da Schahin às obras no sítio no interior paulista teria sido retirada de propinas pagas pela empreiteira no contrato de operação, pela empreiteira Schahin, do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras.

    Além de Lula e Bumlai, tornaram-se réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, o ex-executivo da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-engenheiro da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o ex-assessor especial da Presidência Rogério Aurélio Pimentel, o advogado Roberto Teixeira e Fernando Bittar.

    Moro justifica ‘demora’

    Sergio Moro não costuma demorar para analisar denúncias do Ministério Público Federal e decidir se abre ações penais a partir delas ou não. Entre a apresentação da acusação dos procuradores contra o ex-presidente Lula sobre o sítio de Atibaia e a aceitação dela, nesta terça-feira, contudo, passaram-se setenta dias.

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    No despacho em que colocou o petista no banco dos réus pela sexta vez, Moro explicou a “demora”. “Esclareça-se, por fim, que demorei a apreciar a denúncia, pois ocupado com processos com acusados presos e por também por reputar relevante aguardar a posição do MPF em relação à absolvição de Paulo Roberto Valente Gordilho na ação penal conexa 5046512-94.2016.4.04.7000”, justificou o magistrado.

    Os processos contra Lula

    Além do processo envolvendo o sítio Santa Bárbara, Lula responde a dois processos na Justiça Federal do Paraná e já foi condenado em um deles. No dia 14 de julho, Sergio Moro considerou o petista culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex no Guarujá, construído e reformado pela empreiteira OAS ao custo de 2,2 milhões de reais.

    Em outro processo sob a responsabilidade de Moro, o petista é acusado pelo MPF dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido propinas de 13 milhões de reais da Odebrecht. Parte do dinheiro, 12,4 milhões de reais, teria sido empregada na compra de um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula em São Paulo – o instituto acabou sendo construído em outro endereço. Outros 504.000 reais teriam sido usados na compra da cobertura contígua à de Lula no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). As duas compras teriam sido feitas por meio de laranjas. Lula prestará depoimento ao magistrado neste processo no dia 13 de setembro.

    Os outros três processos contra o ex-presidente correm na Justiça Federal do Distrito Federal, sob a caneta dos juízes Vallisney Oliveira e Ricardo Leite.

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    O petista é acusado do crime de obstrução de Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, processo em que já depôs como réu; dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e tráfico de influência em contratos do BNDES que teriam favorecido a Odebrecht, um desdobramento da Operação Janus; e tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, processo decorrente da Operação Zelotes.

    Defesa

    A defesa de Lula disse que a aceitação da denúncia configura um “atentado ao estado de direito”. “A decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/07) concedeu entrevista à imprensa [ao jornal Folha de S. Paulo] e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema”, afirma o advogado Cristiano Zanin Martins. “O voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige”, completa.

    Para ele, Moro diz que o sítio e o tríplex são oriundos de propinas em contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras apenas “para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença [no caso do tríplex] não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula”.

    “[Moro] mais uma vez trabalha com conceito de ‘propriedade de fato’ embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção”, diz Zanin em nota enviada à imprensa.

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    Ele também afirma que “mais uma vez [Moro] não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia”. “Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de presidente da República por ele ocupado.”

    Zanin voltou a lembrar que a parcialidade de Moro e do MPF em relação a Lula já foi denunciada a organismos internacionais. “O ‘lawfare’ [uso da Justiça para perseguir alguém] praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU”, afirma.

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