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Ministério da Educação demite grávida no Dia da Mulher

Coordenadora do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação exonerada atuou em investigação que envolvia faculdades privadas em desvio de verbas

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 mar 2023, 10h29 - Publicado em 19 mar 2023, 11h19

No Dia Internacional das Mulheres, comemorado em 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a intenção do governo de encampar no Congresso um projeto de lei para garantir o direito de atletas gestantes e no puerpério receberem até 15 parcelas mensais do benefício, mesmo que, por conta da gravidez, estejam afastadas de competições. A medida, defensável sob múltiplos aspectos, contrasta com outra anunciada no mesmo dia. Priscilla Corrêa, grávida de 27 semanas, foi demitida no mesmo dia do cargo de coordenadora-geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil, área subordinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Embora a demissão de mulheres grávidas não seja proibida — desde que sejam pagos os salários durante o período de gestação acrescidos de cinco meses após o parto — a exoneração da servidora é atribuída pelos colegas à intenção do governo de colocar no posto um indicado do PT. “Me exoneraram no dia da mulher”, critica Priscilla. O FNDE, presidido pela ex-secretaria de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, é ligado ao Ministério da Educação, chefiado pelo ex-governador cearense Camilo Santana (PT).

A demissão também chamou a atenção de servidores que trabalhavam com ela por outro motivo. Em 2021, ela ajudou a desmontar um esquema de desvio de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil para faculdades privadas, que, segundo a Controladoria-geral da União, recolhiam 30% de tudo que era repassado a elas e devolvia como propina.

Em nota, o FNDE disse que “a exoneração da servidora, que ocupava um cargo de confiança da gestão anterior, foi uma decisão discricionária da administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”. “Como ocupante de cargo em comissão, sem vínculo, a servidora tem todos os direitos preservados, com garantia de indenização referente aos meses de gravidez e nos seis meses depois da gestação, paga pelo governo federal”, completa.

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