O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, depôs nesta sexta-feira como testemunha de defesa arrolada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Presidente do Banco Central durante os dois mandatos do petista, Meirelles disse ao juiz federal Sergio Moro, por meio de videoconferência, que não teve conhecimento de “práticas indevidas” de Lula durante o período em que integrou seu governo.
“Minha relação com o presidente Lula era totalmente focada em assuntos relativos ao Banco Central e à política econômica e nessa interação eu nunca vi ou presenciei nada que pudesse ser identificado como algo ilícito”, disse o ministro quando questionado pelo advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins.
A oitiva de Henrique Meirelles durou catorze minutos e se deu na ação penal em que Lula é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido um tríplex da OAS no Guarujá (SP), além de manutenção e custeio de seu acervo presidencial pela empreiteira.
Ao apresentarem a denúncia contra Lula, em setembro do ano passado, os procuradores do Ministério Público Federal afirmaram que ele tinha como estratégia de perpetuação no poder a compra de apoio político no Congresso e era o “comandante máximo” do esquema de corrupção na Petrobras.
Zanin Martins perguntou ao ministro se ele teria conhecimento da prática de compra de votos de parlamentares atribuída a Lula. “Não, não tive conhecimento, inclusive porque minhas presenças no Congresso diziam respeito exclusivamente ao Banco Central”, afirmou.
‘Propaganda política’ do governo Lula
Ao final do depoimento, o Moro indeferiu uma questão do advogado, que indagava ao ministro se o governo de Lula “trouxe benefícios ao país” ou se foi “um governo que tenha buscado benefícios pessoais aos governantes e pessoas do alto escalão do governo”.
“Vou indeferir essa pergunta, doutor, não é uma pergunta apropriada, perguntando a opinião da testemunha. Ela responde sobre fatos, apenas. A impressão é que a defesa está fazendo propaganda política do governo anterior, não é apropriado, aqui existe um objeto de acusação bem delimitado”, justificou o magistrado.