Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Marco Aurélio Mello manda soltar presos após 2ª instância, incluindo Lula

Decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo ministro do STF. Medida não vai alcançar presos que estão detidos preventivamente

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 dez 2018, 20h40 - Publicado em 19 dez 2018, 14h38

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou nesta quarta-feira, 19, em decisão liminar, que todos os presos após condenações em segunda instância devem ser soltos. A medida inclui o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em um processo da Operação Lava Jato. O petista está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.

A decisão do ministro do Supremo, tomada em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), não abrange presos que estejam detidos preventivamente, isto é, cuja liberdade represente, por exemplo, risco de fuga ou de obstrução das investigações.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, escreveu Marco Aurélio. 

Na decisão, o ministro afirma que a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal “não comporta questionamentos”. O dispositivo legal prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Continua após a publicidade

A determinação de Marco Aurélio Mello, contudo, não é de cumprimento automático. As defesas dos réus presos para cumprir pena após terem sido condenados em segunda instância devem pedir a soltura deles aos juízes responsáveis pelas execuções penais.

No caso de Lula, o Partido dos Trabalhadores já ingressou com uma petição à juíza federal Carolina de Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, para que ele seja solto. O advogado Cristiano Zanin Martins também já anunciou que vai pedir à magistrada o imediato cumprimento da decisão de Marco Aurélio Mello.

O ministro cita em sua decisão a “superlotação dos presídios” brasileiros e afirma que “há de ter-se presente a prisão ou efetivo recolhimento, antes da preclusão maior da sentença condenatória, não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”.

Continua após a publicidade

Marco Aurélio Mello submeteu sua decisão liminar ao plenário do STF, mas ela só será apreciada pelos 11 ministros da Corte após o recesso do Judiciário, em 2019. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia 10 de abril do próximo ano o julgamento de ADCs que pediam a suspensão das prisões após segunda instância, incluindo a do PCdoB. 

Em sua decisão, Marco Aurélio Mello relata que havia liberado a ação para julgamento no plenário em 19 de abril e que a inclusão dela na pauta só no próximo ano “autoriza a excepcional atuação unipessoal do Relator”. O ministro usa a palavra “demora”. “Está-se diante de quadro a exigir pronta atuação, em razão da urgência da causa de pedir lançada pelo requerente na petição inicial desta ação e o risco decorrente da persistência do estado de insegurança em torno da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal”, escreveu o ministro.

A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena, como no caso de Lula. Os ministros já analisaram o tema em três ocasiões. Na última delas, em outubro de 2016, o plenário decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade das prisões após segunda instância. A partir deste entendimento, o STF negou, também por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo movido pela defesa de Lula, em abril de 2018.

Para Marco Aurélio Mello, no entanto, a maioria dos ministros do STF não é mais favorável às prisões após segunda instância. Isso porque o ministro Gilmar Mendes, que havia votado nesse sentido em 2016, mudou de posição, enquanto a ministra Rosa Weber, contrária às prisões após segundo grau, ressalvou no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula que votaria contra o petista somente para prestigiar a “colegialidade” do plenário, isto é, seguiria o entendimento da maioria no mérito.

Continua após a publicidade

Leia aqui a íntegra da decisão de Marco Aurélio.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.