Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por sítio de Atibaia
Sentença assinada pela juíza Gabriela Hardt considerou o petista culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira, 6, a 12 anos e 11 meses de prisão no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença de 287 páginas foi assinada por volta das 16h20 pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, que conduz a Lava Jato em primeira instância em Curitiba desde a saída do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Jair Bolsonaro.
A existência do sítio de Atibaia e das obras feitas na propriedade por empreiteiras envolvidas no petrolão foi revelada por VEJA em abril de 2015.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Odebrecht, OAS e Schahin, esta última por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, pagaram 1.020.500 reais em propina ao petista por meio das obras no sítio, propriedade do empresário Fernando Bittar e frequentado pelo ex-presidente e sua família. As reformas ocorreram entre dezembro de 2010, quando Lula estava prestes a deixar a presidência, e 2014.
O dinheiro destinado ao petista, conforme afirma a denúncia e, agora, a sentença, foi retirado dos “caixas-gerais de propina” das empreiteiras, recheados com 85,4 milhões de reais em propina desviados de quatro contratos com a Diretoria de Serviços da Petrobras, dois da Refinaria Abreu e Lima e dois do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O PT era o “dono” da indicação à diretoria.
“Há como se concluir que o ex-presidente: era o responsável pela indicação e manutenção dos diretores da Petrobras que foram fundamentais para sistematização do esquema criminoso; tinha ciência de que havia o pagamento sistemático de propinas destinadas ao partido do qual faz parte; tinha plena ciência de que parte desses valores foram usados em seu benefício pessoal”, sustenta a juíza na sentença.
De acordo com a sentença, as obras foram iniciadas em outubro de 2010 por Bumlai, que gastou nelas 150.500 reais até dezembro, quando foi substituído pela Odebrecht, após um pedido da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva ao empresário Emílio Odebrecht. A empreiteira empregou 700.000 reais em dinheiro vivo no sítio, valor retirado do Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da Odebrecht. A obra foi executada por uma empresa terceirizada e uma equipe da empreiteira. Os funcionários não trabalhavam com uniformes para que não se identificasse o responsável pelas reformas.
Para Gabriela Hardt, Lula “teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, pois: foi informado sobre o seu cronograma por Emílio Odebrecht; visitou o sítio exatamente na data em que foi realizada a desmobilização, quando ainda faltavam alguns acabamentos; e notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e compadre Roberto Teixeira, foram encontradas em sua residência”.
Além da corrupção passiva, a magistrada entende também que o ex-presidente teve participação no crime de lavagem de dinheiro na obra, porque “apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação”.
Enquanto Bumlai e a Odebrecht arcaram com as obras de reparos na piscina, construção de anexos à sede, de um campo de futebol, sauna e guarita, entre o fim de 2010 e o início de 2011, coube à OAS, já em 2014, reformar a cozinha do sítio Santa Bárbara. Fernando Bittar disse em depoimento a Gabriela Hardt que ele e sua mulher planejavam a reforma, mas que Marisa Letícia achou o projeto “muito simples”.
Depois do veto da ex-primeira-dama, conforme a sentença, Lula pediu a Léo Pinheiro que a empreiteira fizesse a obra. O empreiteiro, então, repassou a tarefa ao arquiteto Paulo Gordilho. Ambos levaram o projeto final da cozinha ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP), para aprovação do casal. Em mensagens trocadas entre si, Pinheiro e Gordilho se referiam a Lula como “chefe” e a Marisa como “madame”. O ex-presidente esteve com os dois no sítio de Atibaia.
Paulo Gordilho negociou pessoalmente a compra da cozinha da marca de luxo Kitchens, por 170.000 reais, pagos em dinheiro vivo. A nota da compra foi emitida em nome de Bittar, que em seu depoimento disse ter ficado surpreso com o valor e procurado Marisa, cuja resposta foi: “deixe que a gente vai ver”. Bittar afirma que, para ele, o casal Lula da Silva pagaria pelas obras no sítio.
Assim como no caso da Odebrecht, a magistrada afirma que Lula “tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio”.
Gabriela Hardt sustenta que, “embora concomitantes”, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro são autônomos entre si e devem ser julgados separadamente. “Se no pagamento da vantagem indevida são adotados, ainda que concomitantemente, mecanismos de ocultação e dissimulação aptos a ocultar e a conferir aos valores envolvidos a aparência de lícito, configura-se não só crime de corrupção, mas também de lavagem, uma vez que ocultado o produto do crime de corrupção e a ele conferida a aparência de licitude”, escreveu a juíza.
Para ratificar seu entendimento, ela citou na sentença o voto do desembargador Victor Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no julgamento do recurso do ex-presidente contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A juíza ainda disse não ter visto, nos crimes de corrupção passiva, atos de ofício de Lula, isto é, decisões dele enquanto presidente em troca das vantagens indevidas.
A pena de 12 anos e 11 meses aplicada ao petista por Gabriela foi dividida entre 5 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva no recebimento de propina pelo PT da Odebrecht; 3 anos, 9 meses e 15 dias por corrupção e lavagem de dinheiro na parte das obras que envolveu a mesma empreiteira; e 3 anos, 9 meses e 15 dias por corrupção e lavagem na parte que coube à OAS nas reformas do sítio.
Os réus foram condenados à reparação de danos de 85,4 milhões de reais, valor apontado pela sentença como pago em propinas ao PT a partir da diretoria de Serviços da Petrobras.
Já condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá (SP), o petista está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde abril de 2018.
Leia aqui a íntegra da sentença.
Os outros condenados
Além do ex-presidente Lula, foram condenados por Gabriela Hardt os seguintes réus:
Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht (delator): 5 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa (pena suspensa porque o limite de 30 anos de prisão previsto no acordo já foi superado em outros processos)
Emílio Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht (delator): 3 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro
Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht (delator): 4 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-executivo da Odebrecht (delator): 2 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Emyr Diniz Costa Júnior, engenheiro da Odebrecht (delator): 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão por lavagem de dinheiro
Paulo Valente Gordilho, ex-arquiteto da OAS: 1 ano de prisão por lavagem de dinheiro
José Carlos Bumlai, pecuarista e amigo de Lula: 3 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro
Roberto Teixeira, advogado e compadre de Lula: 2 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Fernando Bittar, empresário e dono do sítio: 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro
O que dizem os condenados
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma que recorrerá da sentença. “A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, diz Zanin em nota.
A advogada Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai, também diz que recorrerá. “José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais”.
A reportagem busca contato com as defesas dos demais condenados.