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Locais de lazer terão de informar alvará nos ingressos

Número e validade do documento também terão de estar em sites e materiais de divulgação de eventos; medida vem oito meses após tragédia na Boate Kiss

Por Da Redação
25 set 2013, 13h44

Oito meses após a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinou uma portaria nesta quarta-feira que endurece as regras do Código de Defesa do Consumidor para estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento. A medida obriga os locais a informarem seus alvarás de funcionamento ou autorização equivalente na entrada do evento e nos meios de divulgação. A empresa que não se adequar à nova regra no prazo de 90 dias pode ser multada em até 6 milhões de reais.

O número do alvará e o prazo de validade também terão de estar no ingresso, em sites e todo material publicitário do evento. Também terá de ser informada na entrada do estabelecimento a capacidade máxima de lotação do local. As medidas são vistas como uma forma de proporcionar mais transparência e segurança ao consumidor. Porém, a própria secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, reconhece que a portaria anunciada não soluciona a falta de segurança em casas noturnas. “Isso é uma pequena medida. Não temos nenhuma pretensão de resolver os problemas [de segurança]. Mas até hoje nós não tínhamos como fiscalizar essas informações [dos alvarás]”, alega.

Conforme mostrou reportagem de VEJA desta semana, poucas foram as medidas práticas aplicadas após o incêndio na Boate Kiss, que resultou em 242 mortes em janeiro deste ano. A casa tinha problemas de alvarás e falhas na segurança.

O Ministério da Justiça reforçou que as determinações da portaria não trarão impacto para os custos do evento e, dessa forma, não poderão ser utilizadas como justificativas para eventuais aumentos no preço.

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Se as determinações não forem cumpridas, além da multa, o proprietário do estabelecimento ou o organizador da festa poderão arcar com a suspensão do funcionamento do local e a interdição do evento. O Ministério da Justiça alega que, pelo fato de os alvarás e as autorizações serem concedidos pelas prefeituras, a fiscalização caberá aos gestores municipais. A orientação é que os frequentadores, ao constatarem irregularidades, apresentem uma denúncia para as autoridades competentes.

Saúde – Também foi anunciada nesta manhã a criação do Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), um banco de dados para armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial de risco aos consumidores. A portaria foi assinada pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Alexandre Padilha (Saúde) e prevê o início do funcionamento do sistema em até 120 dias.

Pela medida, problemas de saúde causados em decorrência do consumo de algum produto terão de ser relatados por técnicos, enfermeiros e médicos. Tais informações serão incorporadas a um banco de dados, que consolidará as reclamações.

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